Nova lei sobre cartórios é sancionada e exige atenção

Em novembro de 2024, o Distrito Federal implementou uma nova legislação que visa regular o uso de termos relacionados a serviços notariais. A Lei nº 7580/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, foi sancionada para assegurar que apenas instituições legalmente autorizadas possam empregar denominações como “cartório” e “tabelionato”.

Com a aprovação do governador Ibaneis Rocha, a legislação busca proteger os consumidores de fraudes, garantindo que apenas entidades que realizam funções notariais de forma oficial possam utilizar esses termos. Isso visa evitar confusões e assegurar a autenticidade dos serviços prestados.

Como a lei afeta os serviços notariais?

A nova lei estabelece que somente entidades ou indivíduos com autorização legal, ou regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de justiça podem oferecer serviços notariais autênticos. Isso impede que empresas privadas se apresentem de forma que possa ser confundida com cartórios oficiais, reforçando a confiança nos serviços jurídicos e protegendo os consumidores de possíveis fraudes.

As entidades que não cumprirem a legislação estarão sujeitas a penalidades, como multas e advertências, aplicadas pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF). As receitas dessas penalidades serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF.

Por que a regulamentação é importante?

Créditos: depositphotos.com / castenoid
Cartório – Créditos: depositphotos.com / castenoid

A necessidade de regulamentação surgiu devido ao aumento do uso de assinaturas digitais e a atuação de despachantes em transações imobiliárias, que frequentemente utilizavam termos jurídicos de forma inadequada. Isso gerava confusão entre os consumidores, que poderiam acreditar que estavam contratando serviços oficiais.

  • Expansão dos serviços digitais: O crescimento das assinaturas digitais e serviços similares aos dos notários públicos motivou a criação da lei.
  • Uso inadequado de termos: Termos jurídicos estavam sendo usados de maneira que levava os consumidores a acreditar que estavam lidando com serviços regulamentados.
  • Recomendações do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça já havia sugerido que os estados regulamentassem essa questão, e alguns estados já haviam adotado medidas semelhantes.

Quais os benefícios para os consumidores?

Com a nova legislação, os consumidores do Distrito Federal podem ter mais segurança ao buscar serviços notariais e de registro. A lei garante que apenas instituições devidamente regulamentadas possam usar termos associados a cartórios, promovendo transparência e reduzindo o risco de fraudes.

Além de proteger os consumidores, a lei também reforça a integridade dos atos jurídicos realizados em cartórios oficiais, destacando a importância da regulamentação e supervisão por órgãos competentes.

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