Tributaristas apontam falta de transparência no processo de transição da reforma tributária

Em evento realizado pelo Rayes & Fagundes Advogados Associados, realizado em São Paulo nesta quinta-feira (20/2), que tratou sobre os impactos econômicos da reforma tributária, especialistas tributaristas defenderam que a transição da reforma seja realizada com muita cautela. O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma, foi sancionado pelo presidente Lula (PT), com vetos, em 16/1.

O texto detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).

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A meta do Ministério da Fazenda era fixar a alíquota geral em 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

A regulamentação também estabelece as novas regras de tributação para uma série de produtos, como alimentos, combustíveis e serviços. Para o Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, a alíquota incidirá de forma diferente em produtos distintos. Com o objetivo de desestimular os produtos considerados “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, o novo tributo será ajustado de forma gradual, com critérios específicos para cada produto.

‘Transição exige cautela’

Pelo cronograma do Congresso Nacional, o novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de transição a partir de 2026, com a alteração completa do sistema tributário prevista somente para 2033, quando serão definitivamente extintos o ICMS e ISS.

Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o IVA Dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios — e o Imposto Seletivo.

A partir do próximo ano, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Na avaliação dos especialistas palestrantes, no entanto, a transição para o novo modelo tributário requer atenção. Segundo Gesner Oliveira, sócio da GO Associados e professor da FGV-SP, os desafios já começam a surgir já a partir de 2026. “A gente já tem um sistema tributário complexo e vai acoplar um novo sistema tributário. Vamos trabalhar com uma reforma em curso. Então, vai ser um processo difícil”, ponderou.

Já Bruno Aguiar, coordenador de Tax do Rayes & Fagundes Advogados, adotou um tom mais crítico em relação à transição da reforma tributária. Para ele, o fato de não se ter na prática as informações sobre o que é de fato o Imposto Seletivo gera uma grande preocupação no período de transição.

Estamos em 20 de fevereiro de 2025, a emenda constitucional foi aprovada em 2023 e o texto da PEC 45 começou a ser discutido em 2019. Nós, em 2025, ainda não sabemos a lista dos bens que vão estar sujeitos a IPI em função da concorrência Zona Franca de Manaus, e não sabemos ainda os bens e serviços que vão estar sujeitos ao Imposto Seletivo. Então, isso é dramático”, declarou Aguiar. 

Pela ausência de “transparência”, Aguiar acredita que é preciso repensar os aspectos práticos de implementação da reforma tributária. “A gente já sabe o que é a lista de imposto seletivo? Não sabe. E a gente sabe a alíquota do IBS e da CBS? Também não sabemos. Então, isso é extremamente angustiante para alguém que tenha que fazer negócio no Brasil”, afirmou. 

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“Estamos em um período de transição, ainda tem muita coisa para acontecer, mas estamos extremamente aflitos de uma situação dramática, porque não temos visibilidade concreta do que vai acontecer”, disse o especialista. Por essa razão, considera que os contadores também podem não estar preparados para poder colocar em prática todas as alterações propostas pela transição tributária já para 2026. Além disso, Aguiar pontuou que não lhe parece factível a cobrança desse 1%, em uma única nota fiscal para todo o mercado, propostas pelo teste da transição. 

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