Dino pede nova auditoria nas emendas Pix após TCU alertar que 81% não são rastreáveis

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (18/2) ao Tribunal de Contas da União (TCU) que faça uma nova auditoria sobre os gastos com emendas Pix entre 2020 e 2024. A solicitação é uma resposta ao relatório em que o TCU informou que 81% das emendas feitas por transferências não são rastreáveis desde o autor até o beneficiário final.

O ministro também pede que o TCU avise as entidades de governadores e prefeitos sobre a necessidade de apresentação dos planos de trabalhos feitos em anos anteriores e informe até 28 de março de 2025 se as informações prestadas melhoraram. Leia a íntegra da decisão.

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Dino também determinou à Controladoria-Geral da União (CGU) que faça uma auditoria em como foram aplicados R$ 469 milhões em emendas parlamentares liberados em 2024. O pedido ocorreu após o TCU constatar que não foram cadastrados na plataforma Transfere.gov.br 644 planos de trabalho com a destinação dos recursos públicos. Dino relembra que sem a apresentação e aprovação dos planos de trabalho as emendas não podem ser executadas.

O ministro pede para notificar a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os 644 planos de trabalho não cadastrados para que apurem eventuais responsabilidades, como possível improbidade administrativa, em relação aos gestores estaduais e municipais.

O ministro requer ainda um pente fino em 126 planos de trabalho “aprovados” pelo TCU – sendo 59 relativos a 2024 e 67 referentes aos anos de 2020 e 2023. A CGU tem 60 dias para entregar os relatórios ao Supremo.

Na decisão, Dino também oficiou os Presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, para que incluam nos extratos bancários informações como CPF e CNPJ dos destinatários finais quando houver uso do recurso público. As instituições têm 60 dias corridos para fazerem as adaptações. A sugestão da alteração é do TCU.

Dino é o relator de ações que discutem no Supremo a falta de transparência no uso das emendas parlamentares (ADPF 854, ADIs 7688, 7695 e 7697).

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