Julgamento sobre competência da Anvisa em proibir aditivos em cigarros é suspenso

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu por meio de um pedido de vista o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros com aditivos, como os usados para saborizar ou aromatizar os produtos. O ministro Luiz Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Até a suspensão do julgamento, o placar estava 2 a 1 para entender que a Anvisa, ao editar uma norma proibindo cigarros com aditivos, está agindo dentro de seu escopo institucional com base em conhecimento técnico para proteger a saúde pública. Estão nesta linha, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Edson Fachin.

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O pedido de vista por Fux ocorreu logo após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, Dias Toffoli. O julgamento retornou nesta sexta-feira (14/2) após ser interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes em novembro do ano passado.

No retorno do julgamento, Moraes entendeu que a agência extrapolou os limites de seu poder regulamentar, uma vez que a Lei Antifumo não autorizou à Anvisa proibir totalmente a importação, comercialização e consumo de cigarros com aditivos. Para ele, a legislação autoriza os aditivos com restrições, portanto, não poderia ter a vedação total.

Moraes também criticou a Anvisa por classificar os cigarros com aditivos na condição de risco iminente à saúde, quando a própria legislação expressamente os classifica como produto que “envolve risco à saúde pública”.

O ministro destacou que não há dúvidas que cigarros fazem mal à saúde, porém, a lei brasileira autoriza o produto e não há vedação total aos aditivos. “A legislação autoriza a importação e a comercialização no país desses produtos fumígenos derivados do tabaco, com as restrições”, afirmou.

O recurso foi proposto no STF pela Cia Sulamericana de Tabacos. A empresa argumenta que a Anvisa excedeu seus poderes regulatórios ao emitir a proibição na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012. A fabricante considera a resolução inconstitucional.

Supremo rediscute o assunto

A competência da Anvisa para proibir cigarros com aroma e sabor já foi discutida pelo Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 em 2018. À época, não houve quórum para invalidar a norma. O julgamento acabou empatado com cinco votos contrários e cinco favoráveis à inconstitucionalidade da resolução. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.

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Em 2023, a Corte decidiu pela repercussão geral do novo RE. Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do caso, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, embora, em 2018, não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar um relevante ramo da economia, o que recomenda a consolidação do entendimento do STF sob a sistemática da repercussão geral.

Número da ação: ARE 1348238

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