Moraes diz que bloqueio de Bolsonaro a deputada quando era presidente foi ‘ação privada’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (13/2), mandado de segurança da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) que pedia que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado pelo Supremo a desbloqueá-la em sua conta pessoal da rede social X (antigo Twitter). O ministro considerou que as ações de Bolsonaro na sua rede social, embora de interesse público, são de esfera privada. O mandado de segurança não se adequaria já que deve ser usado para atos de autoridade dentro das competências das suas funções públicas.

O caso chegou na Corte em 2019 e estava parado desde então. À época, Bonavides argumentou que a conta não poderia ser considerada como pessoal, já que era administrada pela Secretaria de Comunicação do Planalto (Secom), conforme decreto de 2017 posteriormente revogado,  e disse que o bloqueio foi um “abuso de poder” que violava prerrogativas constitucionais e parlamentares.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Na decisão desta quinta-feira (13/2), Moraes não reconheceu a legitimidade da Secom na administração das contas pessoais do então presidente, já que o decreto que fazia essa previsão foi revogado em fevereiro de 2019, antes do bloqueio da deputada. Sendo assim, não havia qualquer atribuição jurídica de gerenciamento do perfil por órgão ou pessoa além do presidente.

Ele afirmou também que o mandado de segurança só é adequado à análise da ilicitude ou do abuso das funções do presidente quando ele estiver exercendo funções específicas do seu cargo.

Ao JOTA, a deputada não comentou sobre o mérito da decisão de Moraes, mas disse entender que, passados seis anos, a ação perdeu sentido, já que Bolsonaro não ocupa qualquer cargo público. “Esperamos que a próxima ação judicial em que ele seja réu seja criminal e lutaremos para que ele seja responsabilizado por todos os crimes cometidos por ele e sob seu comando”, afirmou.

Entenda o caso

Jair Bolsonaro bloqueou Natália Bonavides na rede social em agosto de 2019 depois de a deputada chamá-lo de “o presidente mais entreguista” e dizer que ele quer “destruir a nossa Amazônia”. A parlamentar respondeu a uma publicação do então chefe do Executivo que criticava interesse do presidente francês Emmanuel Macron em tratar de auxílio à Amazônia em cúpula do G7, encontro que ocorreria sem a presença do Brasil.

Ao Supremo, a parlamentar afirmou que as críticas feitas na postagem “longe de serem de natureza pessoal, são de natureza factual e de ordem político-ideológica, manifestando discordância ao denunciar o que considera uma franca contradição de sua parte”. Disse também que, enquanto deputada, tinha a prerrogativa de fiscalizar e acompanhar os atos do Poder Executivo e não poderia ser impedida de acessar um canal utilizado para divulgar informações oficiais.

A última movimentação no processo até o momento era o parecer, de 2019, da Procuradoria-Geral da República (PGR), à época chefiada por Augusto Aras, que se manifestou de forma contrária ao pedido. A decisão de Moraes se aproxima do que foi considerado por Aras, que disse que o bloqueio feito pelo presidente em sua conta privada de mídia social não foi um ato oficial sujeito a mandado de segurança.

“Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”, afirmou Aras.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.