Casimiro é condenado por danos morais por ofensas ao reagir a episódio de Supernanny

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do streamer Casimiro Miguel por danos morais contra um ex-participante de programa de televisão que foi ofendido durante a transmissão. No caso, Casimiro assistia a um antigo episódio do reality show Supernanny Brasil quando chamou o homem de “vagabundo” e “paspalhão”. O relator da ação considerou que houve um uso indevido da imagem do homem e elevou a indenização para R$ 15 mil. Em primeiro grau, foi determinada a retirada do vídeo do YouTube, embora o influenciador alegue que não tenha postado em seu canal.

Segundo os autos, em julho de 2021, o streamer fez um react-live de um episódio do Supernanny, gravado em 2014, sobre a família Jales. Durante a transmissão, Casimiro se referiu ao pai da família como “vagabundo”, “bobalhão”, “paspalhão”, “um merda” e “come e dorme”. Ao acionar o Judiciário, o homem alega que teve a moral violada, por meio de calúnia, injúria e atribuição de apelidos jocosos com objetivo de ofender sua honra, imagem e dignidade.

Em primeiro grau, a Vara Especial Cível determinou que Casimiro pagasse a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil e que fizesse o necessário para apagar os cortes da live que foram publicados no YouTube. A sentença considerou que o streamer menosprezou a dignidade do homem para angariar audiência e entreter os seus seguidores.

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“No caso em tela, é inegável a ocorrência de danos morais sofridos pela parte requerente, tendo em vista o abuso praticado pelo requerido, ao se referir ao autor como ‘vagabundo’, ‘bobalhão’, ‘paspalhão’, ‘um merda’ e ‘come e dorme’”, pontuou.

A defesa do influenciador alegou que o canal tem finalidade humorística e que eventuais críticas e sátiras são manifestações da liberdade de opinião. Segundo os advogados, o vídeo não foi postado no canal do YouTube e não tinha motivação para atingir o autor da ação.

Além disso, o streamer teria buscado contato com a mãe da família, informando que, se fosse da sua vontade, tentaria contatar os responsáveis por divulgar os cortes da live no YouTube para apagar o vídeo.

No recurso, o autor pedia um aumento no valor da indenização por danos morais para R$ 51,5 mil. No entanto, o relator do caso, juiz Márcio Bonetti, entendeu que o valor proporcional à gravidade do ocorrido é de R$ 15 mil. “Quantia que melhor se amolda às circunstâncias do caso, sendo suficiente para compensar o dissabor experimentado, sem, contudo, enriquecê-lo.”

Para o magistrado, a indenização deve se basear em critérios de prudência e bom senso e não pode servir como um elemento de enriquecimento indevido da vítima.

“Com efeito, indiscutíveis a angústia e a insegurança derivadas do uso indevido da imagem e nome da parte autora para concretizar ilícitos, em patamar superior ao dos aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana, repercutindo negativamente os acontecimentos perante as pessoas da comunidade com as quais convive.”

O JOTA tentou contato com a defesa do influenciador, mas até a publicação da reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto

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