Laboratório e farmácia devem indenizar mulher por erro na formulação de remédio manipulado

Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um laboratório e uma farmácia a indenizarem uma mulher em R$ 12 mil, por danos morais, por erro na formulação de remédio manipulado. A decisão do colegiado mantém a sentença proferida pelo juiz José Otavio Ramos Barion, da 1ª Vara Cível de Ourinhos (SP). De acordo com a decisão, a reparação será custeada solidariamente entre o laboratório e a farmácia.

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Para a relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Honório, não há nenhuma prova que tenha o condão de afastar a responsabilidade do laboratório pelos danos morais causados à vítima. Segundo ela, as provas anexadas nos autos evidenciaram a falha na prestação de serviços, “consistente no aviamento de receita com entrega de fórmula diversa da prescrita”.

“Tratando-se de nítida relação de consumo, são aplicáveis, ao caso em análise, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especificamente aqueles que atribuem ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva, isto é, aquela independentemente da existência de culpa, (…) por defeitos relativos à prestação dos serviços”, afirmou a relatora.

No caso concreto, com problemas de excesso de espinha, a mulher consultou uma especialista em dermatologia, que indicou a medicação minociclina 50mg e o creme peróxido de benzoila. Após apresentar receita para o medicamento, ela foi informada pela farmácia que o produto precisaria ser manipulado. Entretanto, conforme narra a mulher, houve a manipulação de minoxidil 50mg, ao invés do estipulado na receita.

Iniciada a medicação, afirma que, no segundo dia de uso, sentiu inchaço, tonturas e ânsia, tendo passado por consulta médica na qual foi constatado que ela estava tomando um remédio diferente do prescrito na receita e, por isso, foi orientada a parar o consumo do medicamento.

Sustenta ainda que precisou passar por vários exames e tomar antibióticos por dias para cortar o efeito do remédio e que correu risco de vida, pois, segundo as orientações médicas, poderia ter uma parada cardíaca, tendo ficado em tratamento por 40 dias, em estado de atenção, como corpo ainda inchado.

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Diz que, segundo a médica que a receitou o tratamento com minociclina, o uso do medicamento errado poderia causar insuficiência renal, chegando a hemodiálise, bem como infarto do miocárdio e, por isso, alega que com o uso do medicamento errado quase morreu.

Em contestação, o laboratório farmacêutico sustenta que ficou “incontroverso o equívoco ocorrido com relação à manipulação da minociclina 50mg”, mas que o laudo médico da mulher foi emitido mais de um mês após a ingestão do produto, de forma que a alergia pode ter sido causada por outras substâncias. Alega ainda que, de qualquer forma, ofertou total amparo com realização de consultas e exames necessários; e restou confirmado em audiência que o período de ingestão do medicamento não durou o quanto relatado.

A apelação tramita sob o número 1006183-12.2020.8.26.0408.

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