Confira os valores da tabela do imposto de renda atualizada de 2025

De acordo com a Instrução Normativa 2174, publicada pela Receita Federal em 2024, a incidência anual das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2025 deve permanecer a mesma que no ano passado. O imposto de renda é o método em que o governo federal acompanha a evolução do patrimônio dos brasileiros e verifica se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.

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Assim, a declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024. Seguindo a norma, a tabela de incidência anual do Imposto de Renda deve funcionar da seguinte forma:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até 45.012,60 15% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo os mesmos valores de 2024:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feito pelo ministro Fernando Haddad em 27/11, a medida ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional. Desse modo, a Instrução Normativa publicada pela Receita Federal prevê a tabela de incidência anual de 2026 da seguinte forma:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 27.110,40
De R$ 27.110,41 até 33.919,80 7,5% R$ 2.033,28
De R$ 33.919,81 até 45.012,60 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 4.577,27
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.752,02

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Ao final do período a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

Desconto simplificado

O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre em qual fonte a incidiria a cobrança de IR.

O desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

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