PDT vai ao STF contra ações do DF que restringiram acesso às redes hospitalares

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma suposta sequência de atos e omissões do Poder Executivo do Distrito Federal que impactam no atendimento na Rede Hospitalar do DF, incluindo as unidades específicas gerenciadas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e as unidades gerenciadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, levando à restrição e suspensões constantes de atendimento à população. A ADPF 1235 foi distribuída por prevenção ao ministro André Mendonça, relator da ADPF 1026, que trata de caso similar.

Segundo a sigla, a omissão e a ineficácia do poder público em garantir o funcionamento adequado da rede pública de saúde atentam diretamente contra preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à saúde, à informação, à vedação de tratamento desumano e degradante e aos princípios administrativos.

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Na ação, o PDT argumenta que governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB-DF), e o secretário da Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, estão periodicamente privando a população do acesso à saúde por meio da interdição de atendimento, inclusive pela negação de atendimento em pacientes em estado grave.

O partido narra que, mesmo após o fim do estado de emergência em saúde pública ocasionado pela pandemia da Covid-19, diversas unidades da rede de saúde do Distrito Federal continuaram operando sob regime de restrição de atendimento, classificadas sob as chamadas bandeiras vermelha e laranja. Na regência da bandeira vermelha, conforme ilustra o PDT, o atendimento é restrito exclusivamente aos casos classificados como emergência.

Desse modo, argumenta que a recorrente insuficiência de atendimento na rede pública de saúde do DF fica evidenciada nas inúmeras decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em diversas ações e pedidos individuais. Essas decisões, segundo o PDT, têm determinado, por exemplo, a obrigatoriedade de internação de pacientes em unidades de terapia intensiva (UTIs), o provimento de leitos em unidades públicas de saúde, o fornecimento de medicamentos não disponíveis na rede pública e, em alguns casos, o ressarcimento de despesas médicas realizadas na rede privada, quando comprovada a omissão da rede pública.

Além disso, destaca que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem ajuizado diversas ações com o objetivo de assegurar o atendimento integral aos cidadãos, inclusive exigindo a continuidade dos serviços de saúde mesmo durante os períodos de vigência das chamadas “bandeiras vermelhas”, que impõem restrições severas ao funcionamento das unidades de saúde.

A sigla diz que as unidades que são colocadas em “bandeira vermelha” não adotam procedimentos de encaminhamento, sob responsabilidade do Poder Público e devidamente monitorados, dos pacientes à outras unidades que tenham condições de atendê-los. “Nessa esteira, é de se questionar, de plano, o que sobra do núcleo fundamental do direito social à saúde se o Poder Executivo Distrital parece desdenhar da saúde da população ao decretar sucessivas bandeiras vermelhas em hospitais centrais da rede de saúde do DF e de forma irresponsável nega o atendimento aos pacientes em estado grave”, destaca o partido.

‘Situação crônica de suspensão e limitação de atendimentos’

Segundo o partido, há a constatação de uma situação crônica de suspensão e limitação de atendimentos em diversos hospitais do Distrito Federal, afetando amplamente a rede pública de saúde, conforme evidenciado pela recorrência da adoção das chamadas bandeiras vermelhas.

Diz o PDT que a deficiência no atendimento concentra-se, principalmente, na escassez de profissionais — mais do que na ausência de unidades físicas —, sendo particularmente crítica nas áreas de especialidades médicas como clínica geral, anestesiologia, radiologia, pediatria, além da carência de profissionais de enfermagem. Também pondera que a falta de transparência na gestão dos recursos pelo IGESDF tem dificultado a atuação dos órgãos de controle, além de ter contribuído para nulidades em processos judiciais decorrentes de investigações e fiscalizações.

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Afirma, ainda, que o quadro de omissão e desestruturação da política de saúde pública no DF, consubstanciado na manutenção prolongada de restrições de atendimento (como as recorrentes bandeiras vermelhas), na insuficiência de profissionais da saúde e na fragilidade da gestão de recursos públicos, tem o potencial de prejudicar um número incalculável de cidadãos. “São afetados tanto os que já dependem da rede pública de saúde para tratamento contínuo quanto aqueles que, por força de novas demandas ou emergências, venham a necessitar do serviço público”, diz em trecho da ação.

Por essa razão, o PDT requer na arguição que seja determinado ao governo do Distrito Federal que, em até 45 dias, elabore e implemente protocolo de encaminhamento e monitoramento à outras unidades de saúde aos pacientes classificados como urgentes – pulseiras vermelha, laranja e amarela –, de modo que garanta o direito à saúde aos pacientes que ingressarem no sistema de saúde.

Além disso, requer a vedação do não atendimento a pacientes triados como de atendimento urgente na rede de saúde do DF, bem como a divulgação imediata das causas de decretação de bandeira vermelha e laranja em unidades de saúde da região. Por fim, pede que seja apresentado um plano de recuperação das unidades de saúde do DF, prevenindo a decretação do regime de restrição de atendimento e o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

De acordo com o PDT, nas decisões 1665/2024 (TCU) e 3316/2022 (TCDF), os tribunais de contas determinaram a segregação e identificação da aplicação e uso dos recursos federais e distritais utilizados pelo IGES e pela Secretaria de Saúde, assim como a definição de metas e indicadores no Contrato de Gestão 1/2018 SES/DF, que permitam acompanhar as ações previstas nos objetivos estratégicos, as quais devem ser executadas pelo IGESDF, em especial quanto às áreas de pesquisa e gestão.

Para o partido, a precariedade nos serviços de saúde do DF não decorre da ausência de recursos financeiros, mas sim de uma escolha política deliberada por parte do Poder Executivo local, que tem optado por não alocar os recursos disponíveis de forma adequada e proporcional às necessidades da população.

“A omissão estatal, em um contexto de capacidade orçamentária comprovada, traduz não apenas má gestão, mas verdadeira afronta a preceitos constitucionais inalienáveis. Essa negligência institucional é ainda mais grave porque atinge, de forma desproporcional, os segmentos mais vulneráveis da sociedade, que dependem integralmente dos serviços públicos de saúde”, declara a sigla.

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Por isso, ressalta que a precariedade dos serviços de saúde, diante de um cenário de aumento expressivo de receitas e da previsão de recursos superiores a R$ 3 bilhões no orçamento local, revela um grave desvio de finalidade administrativa. “Não se trata de ineficiência técnica ou limitação material, mas de uma ineficiência institucional, fruto de uma gestão que opta por não atender, com celeridade e perfeição, as necessidades urgentes da população”, concluiu o PDT.

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