Zanin vota por mudar responsabilidade das plataformas e propõe modulação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou na tarde desta quarta-feira (11/6) a corrente que altera o regime de responsabilização das plataformas digitais no Brasil. O magistrado votou para que, em regra geral, as publicações sejam retiradas do ar após a notificação às empresas, quando se tratar de conteúdo criminoso — ou seja, no modelo do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Contudo, para ele, os efeitos da decisão do STF só valeriam daqui para frente.

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De uma forma geral, Zanin não considera o artigo 19 inconstitucional. Para ele, o regime do 19, que exige a ordem judicial para a remoção do conteúdo ser postado, vale nos casos de postagens “neutras” e quando não tiver teor criminoso.

No caso de anúncios e impulsionamentos, Zanin presume que as empresas têm conhecimento do ilícito desde a aprovação da publicidade pela plataforma. Por isso, será possível a responsabilização independente de notificação, salvo quando a plataforma comprovar que atuou de forma diligente e em tempo razoável. Também haverá presunção de culpa nos casos de danos provocados por chatbots (robôs).

O ministro também entende que os provedores de internet estão submetidos a um “dever de cuidado”, portanto, estão obrigados a prevenir e mitigar riscos com mecanismos de avaliação do conteúdo que conjuguem atos humanos e agentes de inteligência artificial.

Zanin diz que as plataformas devem atuar proativamente para impedir em ambiente virtual a pornografia infantil e crimes graves contra vulneráveis; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; o tráfico de pessoas; atos de terrorismo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Na avaliação do ministro, a responsabilização nesses casos pressupõe uma falha sistêmica, e não meramente a ausência de remoção de um conteúdo.

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O ministro exclui do regime de responsabilidade do Marco Civil os marketplaces e “assemelhados”, apela ao legislador para regulamentar o tema e determina às empresas digitais que criem ou indiquem, em 180 dias, uma entidade privada para promover a “autorregulação regulada”.

Além de Zanin, até o momento, já votaram os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e André Mendonça. O tema é julgado em dois recursos extraordinários com repercussão geral – o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

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