Evolução da prova de humanidade por meio da biometria da íris

Desde o início das operações no Brasil da Tools For Humanity (TFH), que está desenvolvendo uma nova forma de provar a humanidade online, muita especulação surgiu em torno do tema, o que não é pouco usual, quando se trata de uma nova tecnologia.

O centro do debate está no fato de a íris dos olhos ser o principal elemento para a criação do World ID, uma prova pessoal e intransferível de humanidade, que não revela o detentor, apenas que se trata de um ser humano único.

Como a World ID oferece de forma voluntária e opcional criptoativos para cada pessoa que se junta à sua rede de humanos verificados, rapidamente se desenvolveu a conclusão equivocada de que o que estaria ocorrendo, na prática, era uma compra dos dados biométricos da íris. 

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Conclusões alarmantes permearam as redes sociais e até mesmo algumas das análises especializadas, voltadas ao confrontamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que, naturalmente, prevê que o indivíduo tem direito ao livre consentimento, que significa a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais.

Ocorre que a visão de que o incentivo em criptoativos, pelo ingresso na rede de humanos verificados, é uma forma de macular o livre consentimento, está permeada de equívocos técnicos, além dos de ordem sociológica.

Atendo-nos aos aspectos técnicos, sob a perspectiva jurídica: é preciso ponderar que a íris não é, em qualquer medida, objeto de armazenamento, e sua captura momentânea não é um fim em si mesma.

Ao contrário, fica claro, em todos os textos publicados pela World ID (world.org/brasil), que a íris é a informação eleita, pela alta confiabilidade, para que a pessoa seja capaz de provar ser um humano único, a partir da qual será gerado um código totalmente anonimizado, desvinculado por completo de qualquer imagem dos olhos ou do rosto daquele que se verificou. A foto, portanto, não fica com a World ID, e sim no celular da pessoa que se provou humana.

Isso significa dizer, em palavras mais simples, que a íris prova que você é humano, em um grau de confiabilidade que nenhum outro dado biométrico (além do DNA) é capaz, mas não constitui dado cedido para a World ID, ao gerar essa prova.

Portanto, se não há armazenamento da íris ou de imagens biométricas associadas ao indivíduo pela World ID, como se poderia falar em “venda de íris” ou venda de dados pessoais? Não se pode. É um erro técnico, e não é sutil. Trata-se de uma imprecisão que prejudica toda a capacidade de compreensão, em sequência, da proposta em torno da tecnologia.

Milhares de brasileiros são diariamente confrontados com dificuldades em interações online, por não terem certeza se estão, de fato, interagindo com um humano, ou se é um robô se passando por humano. No início, eram muito claras, e um tanto quanto toscas, as montagens feitas por robôs imitando seres humanos. Hoje, já estão assustadoras as precisões e capacidade de convencer de que, realmente, é um humano do outro lado – mesmo não sendo. Essa não é uma questão de exclusão digital. Até os mais fluentes estão suscetíveis a golpes sofisticados praticados com o (mau) uso de IA.

É natural que a humanidade vá evoluir para seguir se valendo, em todos os seus inúmeros benefícios, das inteligências artificiais, mas se blindando, de uma forma igualmente evoluída, contra golpes e enganações.

Neste sentido, é absolutamente legítimo querer contribuir e fazer parte de uma tecnologia em desenvolvimento (de protocolo aberto) que declara como propósito tornar a internet mais segura para todos os humanos.

Toda e qualquer fiscalização sempre é fundamental, pelos órgãos competentes, quando se trata de tratamento de dados pessoais. Mas é preciso alocar corretamente os conceitos, especialmente quando não há, de fato, qualquer tipo de cessão.

O conceito de “custódia pessoal” significa, em linhas gerais, que o proprietário do dado é também o seu detentor e armazenador. No desenvolvimento do World ID, este conceito é respeitado de ponta a ponta, de modo que as informações geradas a partir da íris ficam justamente com o ser humano verificado – e não com a World.

Não se pode esquecer que a própria LGPD prevê que a proteção de dados pessoais tem como fundamento o desenvolvimento econômico e tecnológico – e a inovação (artigo 2º).

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Por estes motivos, é importante recobrar a serenidade, a fim de que os cidadãos brasileiros tenham a oportunidade de, livremente, de acordo com a convicção de cada indivíduo, fazer parte da construção desta nova tecnologia, que se mostra tão necessária quanto inevitável.

Afinal, ninguém imagina que, considerando os níveis de evolução das inteligências artificiais, os próximos anos seguirão com a prova de humanidade online sendo feita por meio de cliques em fotos de semáforos e de ônibus escolares.

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