Milhões de brasileiros podem ter valores esquecidos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Estima-se que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores, servidores públicos e seus herdeiros têm direito a sacar aproximadamente R$ 26 bilhões. Esses valores estão disponíveis desde a extinção do fundo em 2020, e o governo federal desenvolveu a plataforma Repis Cidadão para facilitar a consulta e o resgate.
O Repis Cidadão é uma ferramenta online que permite verificar se há valores a receber. A consulta é simples e pode ser feita tanto por titulares quanto por herdeiros de trabalhadores e servidores públicos. Este artigo detalha como acessar essas informações e os passos necessários para realizar o saque.
Quem tem direito ao resgate do dinheiro do PIS/Pasep?
Os valores do PIS/Pasep estão disponíveis para trabalhadores e servidores públicos que tiveram contratos de trabalho registrados na carteira entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque após a extinção do fundo. Além disso, herdeiros e beneficiários desses trabalhadores também podem solicitar o resgate. Entre setembro de 2023 e março de 2025, aproximadamente 25 mil pessoas já solicitaram o saque, de acordo com a Caixa Econômica Federal.
Como consultar se há dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
Existem duas maneiras principais de consultar se há valores esquecidos do PIS/Pasep: pelo site Repis Cidadão e pelo aplicativo do FGTS. Ambas as opções são acessíveis e permitem verificar rapidamente a existência de valores a receber.

Como consultar se tenho dinheiro pelo site Repis Cidadão?
- Acesse o site oficial: https://repiscidadao.fazenda.gov.br.
- Role até o final da página e clique no botão “Entrar com gov.br”.
- Faça login com sua conta gov.br (é necessário ter o nível prata ou ouro).
- Autorize o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, foto, e-mail, entre outros.
- O sistema informará se há valores vinculados ao CPF ou número do PIS/Pasep transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Caso existam valores disponíveis, o sistema exibirá os detalhes.
Como consulta pelo aplicativo do FGTS?
- Busque pelo app FGTS na loja de aplicativos do celular.
- Instale e abra o aplicativo.
- Após o cadastro, entre com os dados solicitados.
- Na tela inicial, toque no ícone “Mais” (três risquinhos no canto inferior direito).
- Selecione a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”.
- Escolha entre:
- “Sou titular das cotas PIS/Pasep”: o sistema mostrará os valores, se houver.
- “Sou beneficiário legal do titular”: será necessário validar informações adicionais para acessar a consulta e solicitar o ressarcimento.
Documentos exigidos para herdeiros
Herdeiros que desejam solicitar os valores devem apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração emitida pelo órgão pagador do benefício, com os dependentes habilitados.
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores capazes, autorizando o saque e declarando não haver outros beneficiários conhecidos.

Como sacar os valores do PIS/Pasep?
O pagamento dos valores do PIS/Pasep é feito exclusivamente em contas da Caixa Econômica Federal. Existem duas formas principais de recebimento:
- Crédito automático em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa, se o beneficiário já possuir uma.
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem custo para o titular.
A movimentação dos valores é feita pelo aplicativo Caixa Tem. Os pagamentos são realizados em datas específicas, dependendo do mês em que o pedido foi feito.
Qual o calendário de pagamentos?
Os pagamentos seguem um cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal:
- Pedidos feitos até 28/02/2025: pagamento em 28/03/2025 (sexta-feira).
- Pedidos feitos até 31/03/2025: pagamento em 25/04/2025 (sexta-feira).
- Pedidos feitos até 30/04/2025: pagamento em 26/05/2025 (segunda-feira).
- Pedidos feitos até 31/05/2025: pagamento em 25/06/2025 (quarta-feira).
- Pedidos feitos até 30/06/2025: pagamento em 25/07/2025 (sexta-feira).
- Pedidos feitos até 31/07/2025: pagamento em 25/08/2025 (segunda-feira).
- Pedidos feitos até 31/08/2025: pagamento em 25/09/2025 (quinta-feira).
- Pedidos feitos até 30/09/2025: pagamento em 27/10/2025 (segunda-feira).
- Pedidos feitos até 31/10/2025: pagamento em 25/11/2025 (terça-feira).
- Pedidos feitos até 30/11/2025: pagamento em 26/12/2025 (sexta-feira).
- Pedidos feitos até 31/12/2025: pagamento em 26/01/2026 (segunda-feira).
É importante que os beneficiários e herdeiros estejam atentos às datas e sigam os procedimentos adequados para garantir o recebimento dos valores a que têm direito.
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