Benefícios INSS: salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem como funcionam esses recursos. Vamos entender melhor como funciona o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.

Esses benefícios são extremamente importantes para garantir a proteção social dos trabalhadores em diferentes situações. Cada um possui requisitos específicos e formas de solicitação que merecem atenção especial. Se você deseja saber mais sobre esses direitos, continue lendo.

Salário-Maternidade: como funciona?

O salário-maternidade é um direito dos segurados que precisam se afastar de suas atividades remuneradas devido a situações como dar à luz, aborto espontâneo ou previsto em lei, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser solicitado por:

  • Profissionais com carteira assinada
  • Microempreendedores individuais
  • Desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurados
  • Empregados domésticos
  • Contribuintes individuais e facultativos

Quais são os requisitos para o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados presos, independentemente do regime de reclusão. Muitas pessoas confundem, acreditando que o benefício é pago ao próprio preso, mas na verdade, ele é direcionado à família do segurado. Para ter acesso ao auxílio-reclusão, é necessário cumprir com algumas regras:

  • O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019)
  • Ter contribuído por 24 meses antes da prisão
  • Não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão
  • Não ter recebido um salário acima de R$ 1.819,26, valor que pode variar anualmente

Os dependentes elegíveis incluem o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos (nas mesmas condições dos filhos).

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é direcionado aos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Este benefício possui um caráter indenizatório, ou seja, ele pode ser acumulado com o salário, mesmo que a pessoa retome suas atividades profissionais. No entanto, há restrições:

  • Não pode ser acumulado com outros benefícios

Caso um beneficiário sofra um acidente e não tenha solicitado o auxílio imediatamente, ele precisa fazer a solicitação através do aplicativo ou site Meu INSS. Após isso, passará por uma perícia médica para comprovar a condição de saúde.

Documentação necessária

Para todos os benefícios mencionados, é essencial apresentar a documentação correta. No caso do salário-maternidade:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Atestado médico (para afastamento 28 dias antes do parto)
  • Termo de guarda ou nova certidão de nascimento (no caso de adoção)
  • Certidão de natimorto (em casos de aborto espontâneo)

Para o auxílio-reclusão e auxílio-acidente, documentos como certidão de prisão, laudos médicos e comprovantes de contribuição também são exigidos.

O INSS possui um prazo de até 45 dias para analisar e iniciar o pagamento do salário-maternidade. Para os outros benefícios, o prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de perícias médicas.

Posso requerer judicialmente?

Se qualquer um desses benefícios for negado administrativamente, os segurados têm a opção de recorrer judicialmente. Muitas vezes, a via judicial pode ser uma alternativa viável para garantir o recebimento do benefício a que têm direito.

Portanto, é fundamental estar bem informado sobre os direitos e requisitos para acessar os benefícios previdenciários do INSS. Isso garante que os segurados possam usufruir da proteção social oferecida pela Previdência em momentos de necessidade.

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