Quando um veículo está registrado em nome de uma pessoa, mas é utilizado por terceiros, surgem dúvidas frequentes sobre a responsabilidade pelas infrações cometidas. A questão de quem arca com os pontos da multa em situações assim é motivo de debates e de buscas constantes por esclarecimento, especialmente em um cenário onde a circulação de automóveis compartilhados é cada vez mais comum.
No Brasil, o sistema de trânsito prevê regras claras para a atribuição de pontos decorrentes de infrações. Entretanto, a dinâmica envolvendo carros em nome de terceiros, como familiares, amigos ou empresas, pode gerar situações complexas. O entendimento sobre quem será responsabilizado é fundamental para evitar transtornos e prejuízos futuros.
Como funciona a atribuição de pontos em multas de trânsito?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sempre que uma infração é registrada, os pontos correspondentes são, inicialmente, atribuídos ao proprietário do veículo. Essa regra vale independentemente de quem estava ao volante no momento da autuação. No entanto, existe a possibilidade de indicar o real condutor responsável pela infração, transferindo assim os pontos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.
O processo de indicação de condutor é regulamentado pelos órgãos de trânsito e deve ser realizado dentro do prazo estipulado na notificação da infração. Caso não haja a indicação, o proprietário permanece como responsável pelos pontos, mesmo que não tenha cometido a infração. Essa medida busca garantir que o real infrator seja penalizado, promovendo maior justiça no sistema de trânsito.
Carro no nome de outra pessoa: quem leva os pontos da multa?
Quando um automóvel está registrado em nome de alguém diferente do condutor habitual, a responsabilidade pelos pontos da multa recai, em um primeiro momento, sobre o titular do documento do veículo. Isso significa que, se não houver indicação formal do motorista infrator, os pontos serão lançados na CNH do proprietário, podendo até resultar em suspensão do direito de dirigir caso o limite legal seja ultrapassado.
Para evitar problemas, é essencial que o proprietário fique atento às notificações recebidas e, caso não tenha sido o responsável pela infração, faça a indicação do verdadeiro condutor. O procedimento normalmente exige o envio de documentos como cópia da CNH do condutor indicado e do proprietário, além do formulário de indicação devidamente preenchido e assinado por ambas as partes.

Quais são as consequências de não indicar o condutor?
Deixar de indicar o real responsável pela infração pode trazer consequências sérias para o proprietário do veículo. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Acúmulo de pontos na CNH do proprietário, mesmo que ele não tenha cometido a infração;
- Risco de suspensão do direito de dirigir, caso o limite de pontos seja atingido;
- Implicações legais em casos de reincidência ou infrações graves;
- Dificuldades em processos de renovação da CNH ou em situações que exijam ficha limpa no prontuário do condutor.
Além disso, a omissão pode prejudicar relações pessoais ou profissionais, principalmente quando o veículo é utilizado por terceiros de forma recorrente, como em empresas ou famílias que compartilham automóveis.
Como realizar a indicação do condutor corretamente?
O procedimento para indicar o condutor responsável pela infração é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação exigida. Veja o passo a passo:
- Aguarde o recebimento da notificação da infração, enviada pelo órgão de trânsito responsável;
- Preencha o formulário de indicação de condutor, disponível no site do Detran ou órgão autuador;
- Anexe cópias da CNH do proprietário e do condutor indicado;
- Envie toda a documentação dentro do prazo estipulado, geralmente de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação;
- Aguarde a confirmação da transferência dos pontos para a CNH do condutor indicado.
É importante ressaltar que a indicação só é aceita se o condutor indicado possuir CNH válida e não houver indícios de fraude. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o órgão de trânsito responsável.
Responsabilidade solidária e cuidados ao registrar veículos em nome de terceiros
O conceito de responsabilidade solidária também se aplica em situações envolvendo veículos em nome de terceiros. Isso significa que tanto o proprietário quanto o condutor podem ser responsabilizados por eventuais danos ou infrações, dependendo do contexto. Por esse motivo, é fundamental que as partes envolvidas mantenham uma comunicação clara e estejam cientes das obrigações legais decorrentes do uso compartilhado do automóvel.
Registrar um carro no nome de outra pessoa pode ser uma alternativa para facilitar financiamentos ou atender a necessidades específicas, mas exige atenção redobrada quanto à gestão das multas e à correta indicação do condutor. A falta de cuidado pode resultar em penalidades indesejadas e complicações administrativas, afetando a regularidade da documentação e a habilitação dos envolvidos.
Portanto, compreender as regras sobre a transferência de pontos e a responsabilidade pelas infrações é essencial para quem utiliza ou empresta veículos registrados em nome de terceiros. Manter-se informado e agir dentro dos prazos legais são medidas que evitam transtornos e garantem maior segurança no trânsito.
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