STF valida a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último ano de mandato

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que vedam a concessão de benefícios fiscais e previdenciários no último exercício de cada legislatura. Os ministros acompanharam o relator, ministro Nunes Marques.

O relator considerou que a norma parte do pressuposto de má-fé por parte do Executivo e Legislativo local, restringindo de forma “desarrazoada” o uso legítimo de instrumentos de política fiscal que podem ser usados para atender a interesses públicos relevantes a um período correspondente a 25% do mandado.

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Ainda, Marques salientou que a Constituição traz mecanismos de controle adequados para essas situações. “O Distrito Federal, ao promulgar o dispositivo impugnado, avançou sobre normas gerais validamente editadas pela União, ao arrepio de qualquer hipótese autorizativa do exercício da competência legislativa plena ou suplementar”, defendeu.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

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A ADI 4.065 foi ajuizada no STF em março de 2008 pelo então governador do DF, José Roberto Arruda, que questionou a validade do artigo 131, inciso II, da legislação estadual.

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