O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão liminar de todos os processos judiciais que tratam dos descontos associativos fraudulentos em benefícios de segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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A AGU requer, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das decisões que condenaram a União e o INSS por descontos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025 – período investigado na Operação Sem Desconto.
O órgão alega que algumas decisões da Justiça têm reconhecido a responsabilidade estatal pelas fraudes no INSS sem comprovar dano, ação ou omissão administrativa ou a relação entre eles. Argumenta, ainda, que em alguns casos foi fixada indenização em dobro do valor descontado, geralmente utilizada em processos que tratam de relações consumeristas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma, na petição apresentada na quarta-feira (11/6), que o objetivo é evitar a insegurança jurídica gerada pelo julgamento de diversas ações com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros.
“É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário”, afirmou Messias.
Crédito extraordinário
Além disso, a AGU pede que o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custear o ressarcimento das vítimas, com a exclusão desses recursos dos limites fiscais do governo em 2025 e 2026. E também requer a suspensão da prescrição de todas as ações relacionadas até o julgamento final da ação.
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Para a AGU, essas medidas seriam necessárias para preservar a capacidade administrativa do INSS para processar os pedidos de restituição e garantir o ressarcimento às vítimas das fraudes. Além disso, as iniciativas visam evitar o aumento da judicialização dos casos de fraude no INSS e uma possível litigância em massa do tema.
Por fim, a AGU pede a distribuição por prevenção da nova uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS.