STF AO VIVO – Artigo 19 do Marco Civil da Internet – Sessão de 12/6/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (12/6), a partir das 14h, o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. O tema é julgado em dois recursos extraordinários com repercussão geral – o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). Assista à sessão do STF ao vivo.

Com placar de 6 a 1, os ministros formaram maioria para alterar o regime de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários. A maioria foi formada na última quarta-feira (11/6) com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Em seguida, o colegiado pode definir a modulação dos efeitos da decisão na ADI 6.918, que trata sobre a constitucionalidade de lei estadual de Goiás que criou cargos comissionados em seus tribunais de contas do estado. Em julgamento conjunto com outra ação, o plenário declarou inconstitucionais trechos de lei goiana que instituíram cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais e sem especificar suas atribuições.

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Além disso, os ministros podem retomar o julgamento do ARE 1.042.075, que discute a licitude de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização judicial.

Também consta na pauta o RE 928.943, que discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as remessas ao exterior. O recurso, que trata do Tema 914 da repercussão geral, tem um impacto de R$ 19,6 bilhões em caso de derrota à União, segundo previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Por fim, o plenário pode retomar a análise o RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232, que discute a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento da ação.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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