Rondônia briga contra São Paulo no STF por benefícios fiscais do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade de um dispositivo do Decreto 65.255/2020, do estado de São Pauloque estabeleceu prazo final para a isenção de ICMS nas saídas de mercadorias com destino às Áreas de Livre Comércio (ALCs), incluindo a de Guajará-Mirim, em Rondônia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada por Marcos José Rocha dos Santos (União-RO), governador do estado, e será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

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A unidade federativa solicita também a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do dispositivo até o julgamento definitivo da ação. O texto do decreto questionado na ADI, publicado em outubro de 2020, alterou dispositivos do regulamento do ICMS do estado de São Paulo (Decreto 45.490/2000). Entre as mudanças, fixou prazo final para a isenção do tributo nas saídas de produtos industrializados ou semi-elaborados de origem nacional com destino às Áreas de Livre Comércio.

Segundo a ação, ao estabelecer que a isenção do ICMS nas saídas de mercadorias para ALCs valeria até 31 de dezembro de 2024, o estado de São Paulo restringiu unilateralmente os efeitos do Convênio ICMS 52/1992, que estendeu às Áreas de Livre Comércio os mesmos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.

Para o governo de Rondônia, essa limitação contraria também a Lei Complementar 24/1975, que exige deliberação conjunta entre os estados, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tanto para a concessão quanto para a revogação de incentivos fiscais relativos ao ICMS.

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O governo de Rondônia argumentou ainda que a restrição imposta por São Paulo compromete diretamente o equilíbrio federativo ao enfraquecer um mecanismo voltado ao desenvolvimento regional. Na avaliação do governo estadual, ao limitar a isenção sem respaldo do Confaz, a medida prejudica a competitividade das ALCs, desestimula investimentos e contraria os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais.

De acordo com o governo rondoniense, a vigência da norma ainda implica no
recolhimento de ICMS ao estado de São Paulo – unidade federativa de maior PIB –em detrimento do desenvolvimento nas ALCs. Em consequência, o Executivo de Rondônia considera que a manutenção da norma paulista pode desestimular a atividade econômica naquelas regiões, concentrando, ainda mais, a riqueza e elevando a desigualdade.

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Por fim, destacou que, em conjunto com outros entes federativos, encaminhou ao estado de São Paulo o Ofício Conjunto 001/2025 solicitando a prorrogação do prazo inserido no Decreto Estadual 65.255/2020. Contudo, diz que “não se obteve qualquer resposta, sendo certo o conhecimento do caso pelos representantes do estado de São Paulo”.

O pedido na ADI 7822 foi protocolado e distribuído em 28 de maio. O julgamento ainda não tem data definida para acontecer.

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