Criado pela Medida Provisória 1.301, de 30 de maio de 2025 o programa Agora Tem Especialistas objetiva qualificar e diversificar ações e serviços de saúde, ampliar leitos hospitalares e serviços de saúde, para no limite, diminuir o tempo de espera para procedimentos, exames e atendimento especializado na saúde, por meio do credenciamento de estabelecimentos médico-hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, em complementaridade ao SUS.
A ideia do governo federal é maximizar o atendimento a usuários do SUS, por meio da rede pública e privada, na busca da redução do tempo de espera dos pacientes que não apresentou melhora desde a pandemia.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor
A proposta foca em seis áreas prioritárias: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia. A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) e Grupo Hospitalar Conceição.
Os estabelecimentos credenciados poderão usufruir de créditos financeiros relativos ao valor total dos atendimentos. Sendo certo que, a partir de 2026, para além da regular adesão ao programa, serão exigidas medidas mais robustas em relação à renúncia de eventuais disputas, administrativas ou judiciais, em curso que envolvam créditos tributários.
Especificamente para o mercado de saúde suplementar, a MP alterou o artigo 32 da Lei 9.656/98, ao passo que, a obrigação das operadoras de planos de saúde quanto ao ressarcimento ao SUS, poderá ser convertida em prestação de serviços no âmbito do SUS, mediante celebração de termo de compromisso, que especificará os serviços a serem prestados.
Segundo o portal de dados abertos da ANS, até a competência de abril de 2025, a autarquia já havia cobrado R$ 11,3 bilhões das operadoras, tendo alcançado o índice de adimplência de 67%, portanto, cerca de R$ 3,8 bilhões são valores que atualmente se encontram em discussão, seja no âmbito judicial ou em processo de cobrança junto à dívida ativa, conforme melhor apresentado no quadro a seguir:
Status | Valores |
Valor cobrado (acumulado) | R$ 11.336.493.496,00 |
Valor pago (acumulado) | R$ 5.147.156.897,03 |
Valor parcelado (acumulado) | R$ 2.452.377.110,37 |
Índice de adimplência: 67% | |
Valor suspenso judicialmente | R$ 1.598.194.564,72 |
Valor encaminhado para dívida ativa | R$ 2.234.554.975,53 |
Nesse sentido, é inegável que existe considerável montante passível de conversão à créditos em prestação de serviços no âmbito do programa proposto pelo Ministério da Saúde. Portanto, evidencia-se uma oportunidade que exigirá das operadoras de planos de saúde uma análise minuciosa quanto aos requisitos exigidos e responsabilidades que eventualmente serão assumidas, visto que há previsão de multa de até 20% do valor do crédito financeiro no caso de conduta em desacordo ao programa.
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Em que pesem as exigências de contrapartida para adesão ao programa, ele se mostra como uma forma bastante interessante de as operadoras converterem os débitos de ressarcimento ao SUS de suas atividades. As empresas interessadas deverão avaliar como poderão se adequar aos requisitos, bem como à suficiência de sua rede, para que não haja prejuízos aos atendimentos prestados aos seus próprios beneficiários.
Por fim, a proposta trazida pelo Ministério da Saúde representa uma evolução ao modelo de assistência à saúde do país. Pode ser analisada de forma crítica uma vez que o Estado, a fim de cumprir sua função constitucionalmente estabelecida, primeiramente, há de garantir a ampliação dos investimentos e da estrutura do sistema público de saúde, ou seja, o fortalecimento do SUS, justamente para que o atual cenário realmente se qualifique como uma condição paliativa e não permanente.
Por outro lado, a medida apresenta uma solução para dois problemas que afetam o sistema de saúde: as filas de usuários do SUS para atendimento de especialistas e a dívida relativa ao ressarcimento ao SUS das operadoras de planos de saúde. Uma solução inteligente, mas claramente momentânea, que poderá gerar o fôlego necessário para o que o próprio SUS crie os instrumentos para prestar os atendimentos diretamente.