O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (6/6) e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. Pouco antes, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando a divergência. Com isso, o placar está em 3 a 1 a favor da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)nestes casos.
É a quarta vez que a discussão do caso é suspensa por pedidos de vista no Supremo, que começou a analisá-lo em maio de 2024. Não há data para retomada do julgamento do RE 870214.
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O relator, ministro André Mendonça, foi o único, até então, a votar de forma favorável aos contribuintes, afastando a tributação. Gilmar Mendes abriu a divergência. Entendeu que a tributação é constitucional, considerando que os lucros pertencem à companhia nacional. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
O caso não tem repercussão geral reconhecida. Contudo, o governo o acompanha de perto pelo relevante precedente a ser formado a partir do julgamento. A Receita calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Fontes próximas ao tema, porém, estimam que o impacto possa ser maior.
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No processo no STF, a Vale tenta afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. A medida, na visão da mineradora, evitaria a dupla tributação.