O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou prosseguimento à ação do Partido Liberal (PL) que tentava levar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro na ação sobre a tentativa de golpe para o plenário da Corte, em vez da 1ª Turma. Na avaliação de Zanin, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não pode ser usada para fins individuais. “Não se admite o uso do controle concentrado de constitucionalidade para discussão de supostas violações a direitos subjetivos ou como sucedâneo recursal”, escreveu.
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No fim de abril, o PL acionou o STF requerendo que crimes comuns cometidos por autoridades com foro privilegiado – como o presidente da República, vice-presidente, deputados e senadores – fossem julgados no plenário da Corte mesmo após o término do mandato caso os crimes tenham sido praticados na vigência do cargo. O partido queria que a ampliação do foro privilegiado também servisse para a regra de plenário prevista no regimento interno do Supremo.
A legenda pedia ainda que fosse concedida uma liminar para suspender inquéritos e processos criminais dos agentes com direito ao foro – dessa forma, a liminar abarcaria o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, o PL afirmou que o Regimento Interno do STF prevê que autoridades com foro devem ser julgadas pelo plenário. Além disso, aduziu que, como houve alargamento do foro privilegiado – no sentido de que ele continua mesmo após o fim do mandato para crimes cometidos durante o exercício da função – então, a regra deveria ser aplicada também para o julgamento em colegiado completo 11, ministros e não na turma.
Entendimento consagrado
Na visão de Zanin, a ação ajuizada pelo PL não deve prosseguir porque o partido questiona não um dispositivo do regimento interno, mas sim, a interpretação concreta da aplicabilidade. Além disso, o Supremo já decidiu que a ação penal pela tentativa de golpe deve ocorrer na 1ª Turma e não em plenário.
“A ‘interpretação atual’ de que trata o autor da ação nada mais é do que o entendimento consagrado pela maioria da Primeira Turma em hipótese concreta, que se pretende rever, agora pelo Plenário, o que não pode ser admitido”, escreveu.
Em março deste ano, por 7 a 4, o STF ampliou o foro privilegiado na Corte. Pelo novo entendimento, as investigações de autoridades – como parlamentares, ex-presidentes e ministros de Estado – devem permanecer no STF mesmo após o fim do mandato. O entendimento de até então era que no fim do exercício da função pública, o foro acabava.