A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que autorizou a manutenção da plataforma Resolve Juizado – que vende petições feitas por inteligência artificial (IA) por R$ 19,90.
A entidade destacou, no pedido, a ausência de “controle técnico, ético ou jurídico sobre os serviços prestados pela plataforma”, que podem resultar na “formulação de peças processuais falhas”. Também alertou para o risco de “proliferação de plataformas similares e os impactos negativos na qualidade da prestação jurisdicional”. Leia a íntegra.
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“O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado”, afirmou, no pedido, a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio. “Trata-se de uma armadilha para o cidadão, que confia na aparência de legalidade do serviço e, em caso de prejuízo, não tem a quem recorrer”, completou.
Na semana passada, o desembargador do TRF2, suspendeu uma liminar concedida pela juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão das atividades e de publicidade relacionada. Ela acolheu os argumentos da seccional de que a plataforma promove “atividade equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”.
A OAB-RJ sustentou, na petição inicial, que a comercialização de peças jurídicas elaboradas por meio de IA configura exercício ilegal da profissão e viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido, Vital reconheceu a “ilicitude na prática de advocacia” por pessoas não inscritas na OAB, “mesmo sob roupagem digital”.
Após a plataforma descumprir a decisão, a magistrada aplicou multa diária de R$ 1 mil ao site. Na sequência, o desembargador do TRF2 suspendeu a liminar, ao entender que o site não capta clientes e, portanto, não representa uma “mercantilização da profissão da advocacia”, oferecendo apenas uma ferramenta para simplificar a elaboração de petições e “democratizar o acesso à Justiça”.
No recurso ao TRF2, a Resolve Juizado reforçou que apenas disponibiliza uma “solução tecnológica que facilita a redação de petições iniciais, a partir de informações fornecidas pelo próprio usuário, com base em formulários padronizados”, e que “nunca forneceu e nem prometeu fornecer qualquer tipo de serviço jurídico”.
Em seu site, no entanto, a plataforma afirma que “analisa” os casos, e “efetua a petição inicial com a legislação correspondente”, incluindo também “decisões favoráveis de casos similares” para aumentar as “chances de êxito”.
Além disso, o site afirmou, em nota, que o “direito à informação e o livre acesso ao Judiciário são garantias constitucionais”, portanto, “é a lei que garante a possibilidade de ingresso no Judiciário sem advogado, e não a plataforma”.
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No pedido dirigido ao presidente do STJ, Herman Benjamin, a OAB-RJ reiterou que o “marketing jurídico utilizado pela empresa é irregular e viola frontalmente os dispositivos do Código de Ética da OAB, ao promover soluções automatizadas com promessas de êxito e agilidade, sem garantir responsabilidade técnica”.
Questionada pelo JOTA, a plataforma não retornou o contato até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.