O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (22/5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que discute o aumento na pena dos crimes contra a honra cometidos contra funcionário público ou presidentes do Senado, da Câmara ou do STF, em razão de suas funções. Acompanhe a sessão ao vivo.
Na ação, o PP contesta dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de um terço na pena de crimes como injúria, calúnia e difamação contra funcionário público.
A sigla alega que a norma viola a garantia de liberdade de expressão “na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários público do que á dos demais integrantes da sociedade pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”. Em fevereiro, foram realizadas a leitura do relatório e as sustentações orais das partes e, agora, o julgamento se inicia com os votos dos ministros.
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Em seguida, o colegiado pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.887, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a transformação e inclusão de cargos em comissão de assessor de transporte e segurança nos quadros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A ação era julgada em sessão virtual, mas foi ao plenário após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros também podem reiniciar o julgamento da ADI 6.918, em que a PGR questiona lei estadual de Goiás que autorizou a permanência de cargos em comissão sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção nos quadros do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO). A ação era julgada em sessão virtual, mas foi remetida ao plenário após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Além disso, o STF pode retomar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721.001, que discute se servidor público em atividade tem direito a converter em pecúnia as férias não usufruídas por interesse da administração. O recurso contesta decisão que manteve condenação do governo do Rio de Janeiro a pagar em pecúnia os valores referentes às férias de 2004 a 2006.
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Por fim, o plenário pode retomar o julgamento da ADI 4.067, em que o União Brasil (à época, DEM) questiona dispositivos da Lei 11.648/2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais. A contribuição compulsória foi abolida na reforma trabalhista de 2017, mas ela pode ser prévia e expressamente autorizada pelos trabalhadores.