Senado aprova projeto de lei que flexibiliza licenciamento ambiental

Após 20 anos de discussão, o Senado aprovou nesta quarta-feira (21/5) o texto-base do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, o PL 2159/2021. Foi mantido o ponto controverso que permite que empreendimentos de médio impacto poluidor emitam a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). O texto já foi aprovado pela Câmara em 2021 e, devido às mudanças, deve retornar para a análise dos deputados. O texto-base foi aprovado por 54 senadores. Apenas 13 votaram de forma contrária.

O projeto evidenciou as divergências entre setores empresariais e do agronegócio e ambientalistas, associadas também à perspectiva de segurança jurídica. Defensores do projeto dizem que uma lei geral deve proporcionar maior segurança jurídica e facilitar o processo com a unificação de métodos e informações. Por outro lado, críticos consideram que projeto pode gerar dúvidas quanto ao regramento ambiental e gera preocupação por contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dispensa de licenciamento.

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Durante a votação, a ministra Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto, defendeu o projeto como uma solução para o litígio associado ao tema.  “A principal razão da atual judicialização é que não tínhamos esta lei que estamos votando hoje. E as leis estaduais existentes eram mais abrangentes. Então, eu tenho certeza que a judicialização da LAC no STF é a ausência de lei federal editada pelo Congresso Nacional e que estabelece normas gerais. Isso fica claro nas decisões mais recentes do Supremo, que discutiram a licença ambiental [LAC], previstas nas leis estaduais da Bahia e do Rio Grande do Sul”, declarou.

Emendas acolhidas

Durante a votação, a relatora acolheu emendas para dispensar do licenciamento ambiental as obras de serviço público de distribuição de energia elétrica de até 138 kV, realizadas em área urbana ou rural. Agora, pelo texto, também estão dispensadas do licenciamento as rodovias anteriormente pavimentadas e os sistemas e estações de tratamento de água e esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/07).

Uma das mudanças foi através do acolhimento de emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para “instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”. Segundo a sugestão, esse licenciamento será conduzido em procedimento monofásico, evitando a exigência de mais licenças distintas ao longo do tempo, simplificando o processo de licenciamento para essas empresas.

A emenda prevê que esses empreendimentos com direito a LAE deverão ser definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo, que dimensionará equipe técnica dedicada à função de forma permanente.
Uma das emendas acolhidas prevê que, em atividades de interesse nacional, o empreendedor possa realizar pedido de manifestação de órgão colegiado do licenciador a respeito do processo de licenciamento em andamento. Não havia tal previsão no texto anterior.

O que diz o projeto

O texto prevê que a condição para a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, que funciona com uma autodeclaração de cumprimento dos requisitos ambientais, é que a atividade ou o empreendimento seja qualificado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
O trecho foi foco de críticas sob o argumento de que a disposição contraria entendimento do STF. A LAC poderá ser aplicada a obras de ampliação de capacidade e pavimentação em instalações já existentes ou em faixas de domínio e servidão, além de dragagens de manutenção e empreendimentos de saneamento básico.

O texto prevê a dispensa do licenciamento para as atividades agropecuárias, caso as empresas atendam ao Novo Código Florestal e não ameacem a vegetação nativa. Também estão dispensadas as obras emergenciais ou que sejam realizadas em estado de calamidade pública.

A proposta também prevê os empreendimentos de segurança energética nacional no rol de atividades beneficiadas por procedimentos simplificados e prioridade para análise do licenciamento ambiental, desde que estejam previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais. O trecho poderá beneficiar, inclusive, projetos de linhas de transmissão com licenciamento paralisado.

Otimiza ou fragiliza a legislação?

O licenciamento ambiental é previsto pela Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938 em 1981. Mas, na prática, a regulamentação ainda depende de normas infralegais. A maior parte das regras atualmente em vigor, como os tipos de licença e os procedimentos exigidos, estão estabelecidas por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Defensores do projeto citam obras paradas em razão de entraves associados ao licenciamento ambiental e  consideram à falta de normas consolidadas. “O produtor rural já adota boas práticas, mas é penalizado por uma burocracia ineficiente. A Lei Geral do Licenciamento vai garantir segurança jurídica, reduzir entraves e permitir que o setor continue produzindo com responsabilidade”, declarou o presidente da Frente Parlamentar do Agro (FPA).

A Frente compôs uma coalizão com outras 13 associações de parlamentares pela aprovação do projeto de lei, incluindo Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC). O grupo também teve apoio de cerca de 90 entidades do setor produtivo. Entre elas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que considera que a lei traz regras claras e segurança jurídica para o segmento.

Por outro lado, críticos do projeto dizem que a flexibilização do licenciamento pode trazer problemas jurídicos. O MMA declarou que o PL tende a ampliar a insegurança jurídica por gerar dúvidas em relação ao regramento ambiental, o que tornaria o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso ao Estado.

Senadores da bancada do PT consideram que o projeto de lei promove “fragmentação normativa” ao permitir que estados e municípios definam livremente o que será ou não licenciado, sem critérios nacionais mínimos. Durante a votação do PL, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que a transferência para os entes municipais da competência para determinar a tipologia de determinada atividade pode ocasionar “uma guerra ambiental”.

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