
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou definitivamente, no dia 20 de maio, um novo decreto sobre cidadania. A legislação atual sobre cidadania é regida pela Lei n.º 91 de 1992, que se baseia principalmente no princípio do ius sanguinis (transmissão da cidadania por descendência).
O novo decreto não modifica este princípio fundamental, mas, como consta no relatório explicativo do projeto de lei de conversão ( AS 1432 ), pretende moderá-lo, vinculando-o à existência de vínculos efetivos e atuais com a comunidade nacional.
Quem pode ter Cidadania Italiana agora?
A nova lei prevê, entre outras coisas, uma repressão à dupla cidadania e que descendentes de italianos nascidos no exterior podem ter um passaporte italiano por “ius sanguinis” apenas por até duas gerações, ou seja, não além de um dos pais ou avós nascidos na Itália.
A norma estabelece que a cidadania italiana não será automaticamente reconhecida a quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade. Também veda o reconhecimento retroativo, salvo se:
1 – Houver pedido formal, com documentos, apresentado até 23h59 de 27 de março de 2025, ao consulado ou à prefeitura;
2 – A cidadania tenha sido reconhecida por decisão judicial, com ação proposta até essa mesma data e horário;
3 – Um dos pais italianos tenha nascido na Itália;
4 – Pai ou mãe adotivo, cidadão italiano, tenha vivido na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento ou adoção.
Em nota, o Governo explicou que, embora mantenha o princípio básico da transmissão automática da cidadania iure sanguinis, com base na descendência de cidadãos italianos, a medida reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos. Isso também visa alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com seu país de origem.
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