Antes da reforma trabalhista, quando uma pessoa decidia entrar com uma ação na justiça contra a empresa, ela poderia incluir uma estimativa de valor a que tinha direito, ou seja, valores absurdos e totalmente fora do contexto da causa como uma forma de pressionar e até mesmo assustar o empregador.
Com a reforma, os valores incluídos nos processos precisariam ser exatos, calculados por um advogado experiente na área e condizente ao trabalho/função executada pelo profissional. Caso contrário, tanto o advogado, quanto o trabalhador corriam o risco de serem multados por tal pretensão fora da real demanda.
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Entretanto, o que tenho acompanhado é que o principal órgão nessa esfera, o Conselho Federal da OAB, propôs uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra essas previsões da reforma trabalhista, que exigem valores adequados na petição inicial.
Desta forma, podemos observar que se a ação for aceita, os prejuízos aos empresários e ao ambiente de negócios no país podem ser flagelantes, pois o reclamante e seu advogado poderão exigir valores colidentes e com isso, se a causa for ganha, trazer prejuízos à empresa e seu desenvolvimento econômico e sustentável.
Essa medida é totalmente descabível e não pode ser flexibilizada. Julgar valores indenizatórios desta forma é um desrespeito ao empresariado e um mecanismo de rendimentos para aqueles que o processam. A sugestão aqui é a manutenção da lei prevista na reforma trabalhista. A luta é por uma indenização justa e um processo coerente, evitando os desafios de finalidade e abusos.
Cabe ao advogado responsável pela causa calcular o valor justo e aproximado referente à indenização de seu cliente. E pelo que está sendo proposto, a ideia é voltar ao modelo anterior da reforma trabalhista, em que os valores dos direitos trabalhistas eram estimativos, para que os ganhos desses profissionais sejam maiores. Afinal, as comissões fixas dos advogados são entre 10% e 30% do ganho da causa. Mais uma vez está claro que, quanto maior o valor da indenização trabalhista, maior será também o rendimento do advogado.
Somente em 2024 a Justiça do Trabalho registrou mais de 2 milhões (2.117.545) de novas ações, um crescimento de 14,1% quando comparado com 2023. Essa é a maior marca desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. O aumento dessas ações se deve a uma decisão de 2021 do STF, que promoveu o acesso à justiça gratuita. Além disso, o descumprimento das obrigações trabalhistas e a alta rotatividade nas contratações e demissões são reflexos desse crescimento.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 9,3% dos desligamentos correspondem às demissões de 2024, quando comparados ao ano anterior. Já as ações trabalhistas do mesmo período correspondem a 14,1% de aumento.
As cifras são exorbitantes, somente no ano passado as empresas pagaram R$ 48,7 bilhões em sentenças, o que representa um crescimento de 18% em relação a 2023, que foi de R$ 41,3 bilhões em pagamentos, incluindo decisões da justiça e acordos entre empresas e trabalhadores.
Até o momento não há uma decisão sobre a ADI 6002. Cabe ao Supremo a decisão. Por fim, se modificado pelo STF, a Justiça do Trabalho pode aceitar reclamações trabalhistas sem indicação de valores. Caso seja mantida, advogados e trabalhadores deverão se adequar a lei e informar os valores exatos em suas petições.
A reforma trabalhista resultou em significativas inovações que modernizaram as relações de trabalho no Brasil. Essas mudanças proporcionaram maior agilidade, segurança jurídica e estímulo ao ambiente de negócios e a economia. Entretanto, observa-se diversos movimentos e tentativas recorrentes de revisitar as inovações trazidas e benéficas para o setor produtivo.
As pequenas melhorias que a reforma trouxe para os micros e pequenos empresários não poderão ser retroagidas, pois os impactos diretos e indiretos colocam em risco a manutenção das atividades empresariais existentes.
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A adaptação contínua às novas regras e a busca por atuais soluções são fundamentais para maximizar as melhorias da reforma e promover um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo.
É importante destacar alguns dos principais pontos da reforma para a economia como a flexibilização das relações de trabalho com contratos mais flexíveis, a redução da carga tributária com a possibilidade de negociar condições de trabalho diretamente entre empregador e empregado, além da redução de custos operacionais e incentivo à formalização de empregos, que também permite ao trabalhador contribuir com a Previdência Social e se manter assistido.
Em tempo, o valor da indenização a ser recebida pelo trabalhador é determinado pelo juiz com base nos fatos, provas e nos direitos reconhecidos pela justiça. Essa disputa proposta pela OAB está em discussão desde 2018 e pode ser votada a qualquer momento no STF. Do lado de cá, nossa batalha é para que a lei seja mantida em nome da saúde financeira das empresas e da segurança jurídica, e assim evite maiores prejuízos aos empresários que, já pagam uma alta carga tributária imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não podemos deixar que a Justiça do Trabalho interfira nos benefícios do sistema para as empresas e para os trabalhadores. Retroceder só causará danos às empresas, à economia e ao País.