O Senado aprovou nesta terça-feira (20/5) o Projeto de Lei 5.066/2020, que estabelece que os contratos de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural deverão ter uma cláusula para o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto estabelece que ao menos 50% desses valores devem ser destinados às universidades e aos centros de pesquisa credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Agora, o projeto segue para a Câmara.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Antes da votação do projeto no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposição, defendeu o equilíbrio no repasse de recursos de pesquisa em petróleo. Segundo ele, os recursos estão majoritariamente concentrados nas regiões Sul e Sudeste, enquanto as demais carecem dessas verbas.
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Em sua redação, o PL 5.066 determina que os contratos de concessão à pesquisa devem promover a aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos, além da perfuração de poços estratigráficos e de avaliação do potencial petrolífero em áreas terrestres não contratadas no território nacional.
No prazo de 5 anos, a contar da entrada em vigor da norma, o texto prevê a garantia permanente a cada uma das regiões geográficas, Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul, de ao menos 10% do montante total dos recursos, relativos aos respectivos contratos de concessão, partilha e cessão onerosa.
Em relação aos recursos que serão destinados às universidades e aos centros de pesquisa, o projeto estabelece que até 30% do percentual poderão ser utilizados para incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras.