Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 se aproximando, os contribuintes devem ficar atentos para enviar a documentação completa até o dia 30 de maio. Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a penalidades, como pagamento de multa e anotação cadastral da pendência na Receita Federal.
Neste ano, a entrega das declarações do IRPF começou em 17 de março – um prazo total de 72 dias. De acordo com último balanço divulgado pela Receita, já foram entregues 25 milhões de declarações. A expectativa é de receber mais de 46 milhões de declarações até o fim do prazo.
O que acontece se eu não declarar o IRPF em 2025?
Para a declaração do IRPF 2025 não entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Além disso, quem não entregar a declaração dentro do prazo fica com a anotação de “pendente de regularização” em seu cadastro.
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Na última semana, a Receita rebateu alegações de que a falta da declaração do IRPF pode resultar em penalidades como bloqueio de CPF, prisão, entre outros. O órgão esclareceu, em nota, que não autoriza órgãos públicos ou empresas privadas a criarem restrições ao cidadão apenas por estar com a declaração “pendente de regularização”.
“A situação de ‘pendente de regularização’ não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco”, afirmou.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025?
A declaração contém as informações de todos os rendimentos tributáveis do ano. Para saber se será obrigado a declarar o IRPF, o contribuinte deve observar os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
- Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – que estará disponível a partir do primeiro dia de abril – ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou, ainda, por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte. É válido destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
Mudanças na faixa de isenção do IRPF e Receita Saúde
Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional. Por isso, a regra para a faixa de isenção do IR em 2025 permanece a mesma do ano anterior, correspondente ao valor de R$ 2.824. Outra alteração proposta pela Receita Federal corresponde aos profissionais de saúde. Para a declaração do IR 2025, eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes pessoas físicas (PF) através do aplicativo Receita Saúde.
De acordo com a Receita Federal, a proposta visa reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina. O Receita Saúde carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025. Já os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.