Unidades de saúde do RJ deverão garantir acessibilidade para pessoas com nanismo

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha (MDB), sancionou nesta segunda-feira (19) a Lei 10.785/2025, que determina que as unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. 

A normativa, proposta pelo deputado Marcelo Dino (União), prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para o atendimento. 

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De acordo com o texto, a implementação das medidas nas unidades públicas de saúde será realizada conforme “critérios de prioridade” estabelecidos pelo Poder Executivo, considerando a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira. As adaptações deverão seguir as normas técnicas de acessibilidade vigentes. 

“Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, afirmou Dino, via release. 

Os estabelecimentos de saúde terão um prazo máximo de 180 dias para se adaptarem, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado. O descumprimento poderá configurar infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/1977. 

Comitê do Rio Doce aprova regimento interno

O Comitê do Rio Doce (CRD), criado para acompanhar o acordo judicial para reparação das vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em novembro de 2015, aprovou seu regimento interno no dia 9 de maio. 

De acordo com a Resolução CRD 1/2025, dentre as atribuições do comitê estão: estabelecer diretrizes e o regulamento da execução das ações do acordo judicial; elaborar e aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Rio Doce; autorizar a realização de repasses de recursos do Fundo Rio Doce pelo BNDES a instituições executoras e à União Federal e realizar o controle orçamentário do Fundo Rio Doce, incluindo os rendimentos das incluindo os rendimentos das disponibilidades.

Também foi publicada a Resolução CRD 2/2025, que disciplina os subcomitês temáticos do Comitê do Rio Doce. Serão criados nove subcomitê: Indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTS); de Transferência de Renda; de Retomada Econômica; de Participação Social; de Assistência Social; de Saúde; de Pesca; de Infraestrutura de Mobilidade; e de Mineração.

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