A Justiça Federal de São Paulo negou na sexta-feira (16/5) um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) para suspender o sandbox regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que pretende liberar a venda supervisionada de planos simplificados de consultas e exames sem internação hospitalar.
O IDEC ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os atos administrativos que permitiram à ANS desenvolver tratativas para viabilizar os planos simplificados de consultas e exames. O instituto apontou vício no processo da ANS sobre esse assunto, que não teve a realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
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No entanto, o juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que não havia “perigo na demora” para justificar liminar, porque esse tipo de serviço já é comercializado em cartões de desconto, sem regulação, e porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que a ANS supervisionasse cartões de desconto.
“Vale esclarecer que não se está afirmando que os produtos a serem acompanhados por meio do Sandbox são ou não são adequados para a proteção à saúde individual e/ou para o enfrentamento dos problemas de saúde pública, até porque tais questões escapam ao escopo desta lide”, afirmou o juiz ao negar a liminar.
O processo tramita sob número 5006090-73.2025.4.03.6100.