O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que prorroga oficialmente a entrada em vigor das alterações da NR-1, que obriga as empresas a incluírem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O prazo foi prorrogado por um ano e agora a exigência entra em vigor no dia 25/5/2026. A disposição está na Portaria nº 765, do MTE, publicada em 15 de maio. A prorrogação estava sendo bastante aguardada pelas empresas para que tenham um prazo maior para se adaptar.
De acordo com o advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados, “a nova Portaria, por um lado, foi providencial ao eliminar qualquer dúvida quanto à ampliação do prazo para que as empresas se readequem às exigências, antes de serem autuadas”.
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Medeiros destaca que embora o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já tivesse anunciado que a vigência da norma seria mantida, mas sem autuações por um período de 12 meses, essa previsão gerava insegurança, inclusive em relação à atuação dos auditores-fiscais. “Afinal, em tese, eles teriam que notificar as empresas quanto às irregularidades do PGR durante esse período “educativo e orientativo”, para só então aplicar penalidades no ano seguinte. Essa dinâmica traria incertezas operacionais e jurídicas para todos os envolvidos”, afirma.
Por outro lado, Medeiros diz que a Portaria acabou frustrando a expectativa de que viesse acompanhada de maior clareza técnica sobre os limites e diretrizes de atuação esperados das empresas. “Afinal, o ser humano é um só, mas carrega, no ambiente de trabalho, uma série de experiências e pressões que também envolvem sua vida familiar, social, acadêmica e emocional — o que torna o tema dos riscos psicossociais especialmente complexo e sensível. Assim, as empresas continuam bastante inseguras sobre como proceder”.
Para Medeiros, ainda exista e expectativa, portanto, de que o MTE edite uma regulamentação complementar mais clara, com antecedência razoável ao início da nova vigência, de forma a permitir um planejamento adequado e responsável por parte dos empregadores.
A advogada Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença, especializada em Direito do Trabalho no FAS Advogados in cooperation with CMS, afirma que a prorrogação representa uma oportunidade importante. “A ideia é ganhar tempo para planejar, ajustar e implementar medidas concretas de prevenção em consonância com as novas exigências. Também evita que a adequação ocorra de forma apressada e pouco efetiva, o que poderia gerar maior exposição a passivos trabalhistas e questionamentos do Ministério Público do Trabalho”, diz
Sob a ótica dos trabalhadores, Valença afirma que a inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas é um avanço histórico. “Passa-se a reconhecer que não apenas riscos físicos ou químicos podem adoecer, mas também relações interpessoais abusivas, jornadas excessivas e ambientes organizacionais disfuncionais. O fortalecimento de canais de denúncia, a capacitação das lideranças e a atuação da CIPA e do SESMT ganharão novo protagonismo.”
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No entanto, segundo a advogada, é importante estar atento aos desafios. O principal deles é a subjetividade dos riscos psicossociais. “Como definir objetivamente o que é um “ambiente hostil”? Como medir “cobrança abusiva”? Para evitar distorções e arbitrariedades, será fundamental que as empresas adotem métodos claros de diagnóstico, como pesquisas de clima, entrevistas estruturadas e indicadores internos de absenteísmo, rotatividade ou queixas reincidentes”
Outro ponto crítico, destaca a advogada, é garantir que a gestão de saúde mental não se transforme em uma formalidade documental, sem mudanças reais na cultura corporativa. “A pressa por cumprir exigências legais pode gerar um efeito adverso: relatórios bonitos, mas ambientes tóxicos”, diz