O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, prestem esclarecimentos sobre a medida provisória que instituiu indenização de R$ 60 mil para crianças com síndrome congênita associada à infecção da mãe pelo vírus da Zika durante a gestação.
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O despacho ocorreu no Mandado de Segurança (MS) 40.297, impetrado por uma mãe de uma criança com síndrome congênita causada pela Zika. A mulher alega que após mais de cinco meses da edição da norma, ainda não existe canal no INSS para o requerimento do auxílio, o que pode trazer prejuízos à criança, visto que a medida provisória tem vigência até o fim de 2025.
No início de janeiro de 2025, o presidente Lula editou a MP com o apoio financeiro para os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com a deficiência decorrente da infecção pelo vírus Zika.
A medida previu auxílio em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com outra indenização concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.