CBF recorre ao STF contra decisão que afastou Ednaldo Rodrigues do comando da entidade

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) protocolou, na noite desta quinta-feira (15/5), um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão imediata da decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou o afastamento do cartola Ednaldo Rodrigues do comando da entidade. Após o afastamento de Rodrigues do comando da CBF, 19 das 27 federações futebolísticas do país se manifestaram em conjunto defendendo a realização de novas eleições na entidade.

Esta é a segunda vez em que o dirigente da CBF é afastado do cargo por determinação da Justiça fluminense. Em dezembro de 2024, o TJRJ já havia determinado o afastamento do cartola da CBF e chamou novas eleições no prazo de 30 dias. À época, no entanto, Rodrigues retornou ao cargo de presidente após decisão do ministro Gilmar Mendes.

Além de requerer a suspensão da decisão do TJRJ, a CBF requer que sejam anuladas quaisquer outras deliberações que contrariem ou esvaziem a autoridade da decisão cautelar do STF na ADI 7.580 – ação cujo recurso contra a determinação do tribunal fluminense foi protocolado e é de relatoria de Mendes –, “especialmente aquelas que importem no afastamento do presidente Ednaldo Rodrigues ou na intervenção judicial na CBF”.

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Caso o decano do STF decida pelo não acolhimento dos pedidos, a CBF pretende ainda que o ministro reconheça a ilegalidade da designação de Fernando Sarney, vice-presidente da entidade, como interventor, por “por flagrante afronta ao art. 64 do Estatuto da entidade, determinando que, em caso de vacância ou afastamento da presidência, seja observado o regramento estatutário vigente”. Assim, solicitou que Hélio Menezes, diretor mais idoso da CBF, assuma interinamente o cargo até a realização de uma Assembleia Geral.

Também pede que seja expedido um ofício com urgência ao TJRJ, em especial ao desembargador Gabriel Zefiro, para que se abstenham de praticar ou dar seguimento a qualquer ato jurisdicional que importe em nova intervenção na gestão da CBF ou na substituição de seus dirigentes eleitos, enquanto vigente a decisão cautelar da ADI 7.580 ou até uma última determinação do STF.

Para a CBF, a decisão de Zefiro evidencia não apenas um atropelo ao devido processo legal e às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, mas uma “deliberada inversão do juízo de competência institucional”.

“O desembargador relator, a quem o ministro [Gilmar Mendes] conferiu mera incumbência instrutória para apurar elementos sobre a validade de um acordo homologado pelo próprio STF, agiu como se lhe fosse dado revogar unilateralmente tal decisão — o que, data venia, é juridicamente inconcebível”, afirma a entidade no recurso.

A CBF argumenta que a única atribuição que cabia ao desembargador seria a de colher elementos probatórios e devolvê-los ao STF para eventual deliberação. De acordo com a confederação, ao declarar a nulidade do acordo e determinar o afastamento da diretoria da CBF, o magistrado atuou como instância revisora — e, mais grave, censora — da Corte.

Em relação à designação de Sarney como interventor da entidade, a CBF classificou a nomeação como “estarrecedora”, feita sob o fundamento “genérico” e subjetivo de que “soa bastante lógico” atribuir-lhe essa função. A confederação afirma que não há nenhuma linha de fundamentação para isso, bem como não há na decisão de Zefiro “qualquer ancoragem jurídica, estatutária ou probatória que justifique tal escolha”.

“O conteúdo da decisão não apenas carece de fundamentação jurídica adequada, como demonstra grave inversão de valores institucionais: serve-se de aparente zelo processual para, na prática, produzir instabilidade institucional, incerteza jurídica e rompimento da cadeia de segurança decisória conferida por esta Suprema Corte”, destaca a CBF.

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Ao final da petição, a entidade ressalta que a atuação do TJRJ, ao ordenar novo afastamento da atual presidência da CBF, gera risco institucional iminente para o regular funcionamento da entidade.

Destaca, ainda, que a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) não reconhecem como legítimos representantes nomeados judicialmente em substituição à diretoria eleita pela Assembleia Geral, o que potencialmente sujeita a CBF e suas seleções a severas sanções, inclusive a exclusão de competições esportivas de nível internacional.

“Não há dúvida, portanto, de que a manutenção dos efeitos da decisão
impugnada comprometerá gravemente a autoridade do Supremo Tribunal
Federal, instaurando um cenário de instabilidade institucional, quebra de
segurança jurídica e descrédito das decisões desta Corte junto à comunidade
jurídica nacional e internacional”, concluiu a CBF.

Cartola foi afastado do cargo por determinação de desembargador do TJRJ

O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, na tarde desta quinta-feira (15/5), o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Com a decisão, o vice-presidente da entidade, Fernando Sarney, um dos críticos ao acordo que manteve o cartola na direção da CBF, é quem assume o cargo como interventor para convocar novas eleições “o mais rápido possível”, conforme determinação do magistrado.

Além de afastar Rodrigues da presidência da CBF, Zefiro declarou a nulidade do acordo firmado entre as partes, homologado pelo STF, “em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes”.

A decisão do magistrado destaca que a capacidade mental do Coronel está em dúvida desde 2018, quando foi diagnosticado como portador de câncer no cérebro. Acrescenta que o portal Leo Dias publicou parecer do médico Jorge Roberto Pagura, professor titular de neurologia da Faculdade de Medicina do A.B.C., em que o professor dá conta da situação médica do paciente em maio de 2023.

“A robustez dos indícios trazidos aos autos leva à inarredável conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. Seus atos são guiados. Não emanam da sua vontade livre e consciente”, conclui o desembargador. O acordo havida sido homologado por Mendes em fevereiro deste ano, no âmbito da ADI 7580.

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No dia 6 de maio, a deputada Daniela Carneiro (União-RJ) denunciou nos autos que Coronel Nunes não assinou o documento de forma livre, consciente e sob plenas faculdades mentais e afirmou que a sua assinatura poderia ter sido falsificada. Por isso, requereu o afastamento de Ednaldo. Já no dia 7, foi a vez do vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, solicitar que o documento fosse invalidado. No entanto, Sarney não requereu o afastamento imediato do atual presidente.

Na decisão desta quinta-feira (15/5), Zefiro destacou que a consequência imediata e lógica da situação consiste no reconhecimento da ilegitimidade da atual administração da CBF, fruto do acordo declarado nulo. Conforme ressaltou o magistrado, há muito tempo o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. “A entidade não pode restar acéfala e é imperativo que se realizem eleições lícitas, dentro da legalidade estatutária”, pontuou.

Por essa razão, concluiu que depois de tanto tempo, com idas e vindas, negociações, alinhamentos políticos e desalinhamentos políticos, a solução mais lógica seria a de colocar a responsabilidade pela realização do pleito eleitoral da CBF nas mãos de um dos seus vice-presidentes, “ainda mais sendo ele o mais antigo na instituição, consoante esclarece o site da entidade”.

A decisão do desembargador se deu nos autos da Apelação 0186960-66.2017.8.19.00001.

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