As concessões e PPPs tem garantido os investimentos necessários em infraestrutura. A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) estima que foram investidos, em 2024, R$ 259,3 bilhões em transportes e logística, energia elétrica, telecomunicações e saneamento, algo em torno de 2% do PIB do país. Apesar de ser o maior valor desde 2010, está longe dos 4% necessários para se atingir uma infraestrutura modernizada.
Nos últimos 40 anos, os investimentos têm caído consistentemente. De 5%, nos anos 1980, foi reduzido para menos de 3% na década seguinte, atingindo seu menor percentual nos anos 2020, apenas 1,6% do PIB.
Certamente estamos entre as nações com as menores taxas de investimento do mundo, o que limita o crescimento da produtividade no país, impedindo sua competitividade e contribuindo para aumentar sua dependência econômica das exportações de commodities.
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Uma das razões que impede o avanço do Estado como indutor de investimento é a restrição fiscal. Prova disso, foi o aumento da participação do setor privado de 43%, em 2010, para quase dois terços do total de aportes. Não havendo qualquer perspectiva de mudança na trajetória dos investimentos, precisamos criar um ambiente de negócios favorável para que empresas e agentes financeiros participem do esforço pelo desenvolvimento. A principal estratégia, sem dúvida, é ampliar as parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada.
O Estado precisa fomentar essas parcerias, mas elas só se tornarão realidade se houver segurança jurídica, menos burocracia e maior consistência nos contratos. Por isso, a importância da aprovação do PL 7063/2017, com relatório de minha autoria, que moderniza o marco legal das concessões e PPPs no Brasil.
O norte desta modernização foi dirimir dúvidas da atual legislação, diminuir os contenciosos judiciais que têm ocorrido, trazer segurança jurídica e, assim, fortalecer as concessões de serviços públicos no Brasil. Incorporamos ao ordenamento jurídico brasileiro diversas práticas já testadas e adotadas nos diferentes setores beneficiados pelas concessões e PPPs, e que agora passam a ter previsão explícita em lei.
Entre as alterações estão a previsão expressa do compartilhamento de riscos em concessões, a possibilidade das receitas acessórias serem auferidas parcial ou integralmente pela concessionária, novos critérios de julgamento para as licitações, autorização para realização de aporte de recursos públicos nas concessões comuns, novas medidas para facilitar as transferências de controle acionário e novas formas de encerramento dos contratos.
Além disso, a legislação passa a prever a possibilidade de contratação de concessões multimodais, regras mais claras para os processos de reequilíbrio econômico-financeiro, além de indicativos sobre a constituição de contas vinculadas e de acordos tripartite entre as concessionárias, o poder concedente e os financiadores.
Essas mudanças não apenas preservam o interesse público, mas também incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. Estamos construindo um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, bem como para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população.