O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a explicação da Câmara dos Deputados de que a declaração do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) sobre um acordo envolvendo emendas parlamentares não é institucional. Na prática, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), desmentiu o parlamentar no STF e o deixou isolado.
No fim de abril, Sóstenes sugeriu que poderia descumprir um acordo firmado entre líderes partidários e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a divisão das emendas de comissão, caso a proposta da Lei da Anistia não fosse votada. Ele afirmou que o PL poderia assumir a gestão integral das emendas de comissões que comanda na Câmara, em vez de seguir o acordo atual, que prevê a divisão de 30% para o partido presidente da comissão e 70% para outras siglas.
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Por enquanto, não está claro se Dino deve cobrar novamente explicações do deputado sobre a fala, afinal, ele já afastou a justificativa de silêncio por conta da imunidade parlamentar. A decisão é desta quinta-feira (15/5) e ocorreu na ADPF 854, que trata sobre o orçamento secreto.
O ministro escreveu que não há “imunidades” ou “prerrogativas” para que um partido político “aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”.
Na mesma decisão, Dino determinou que alterações das programações orçamentárias das emendas de bancada e de comissão devem ser registradas – o objetivo é manter os dados atualizados para facilitar a transparência e rastreabilidade.
O ministro também afirmou que aceita que emendas de comissão sejam assinadas pelos líderes partidários, desde que conste na ata que todos os deputados da comissão concordaram com a destinação da emenda. Dessa forma, o ministro entende que não há problemas no que as entidades de transparência chamam de “emendas de liderança”.
Esse nome foi criado a partir da Resolução 001/2025, em que se permitiu que os autores dos repasses de comissão façam a indicação por meio de suas bancadas e assim, o registro final fica apenas com o nome dos líderes das legendas. A resolução regulamenta o Plano de Trabalho apresentado pelo Legislativo e Executivo e homologado em fevereiro deste ano pelo STF.
Entidades de Transparência vem apontando que as essas novas emendas dificultam a identificação do real parlamentar patrocinador da emenda. Contudo, Dino entendeu que é possível identificar o deputado/senador que indicou o uso do recurso, afinal, o líder partidário também é um parlamentar. Assim, a transparência não está prejudicada.