Juiz derruba proibição ao transporte por motocicletas via apps em São Paulo

O juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em São Paulo, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo, na qual buscava a suspensão da atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas, modalidade intermediada pelos recursos “99 Moto” e “Uber Moto”. A prefeitura já anunciou que vai recorrer. 

Na sentença proferida nesta terça-feira (14/5), o juiz Josué Vilela Pimentel considerou que o Decreto Municipal 62.144/2023, que havia suspendido o serviço na cidade, extrapola os limites regulamentares estabelecidos pela legislação federal. Segundo o magistrado, “os referidos Decretos não cuidam de regulamentar a atividade, mas de sumariamente proibi-la”, o que caracteriza usurpação de competência legislativa da União.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A prefeitura alegava que o serviço traria riscos à segurança viária e à saúde pública, e pleiteava, além da paralisação da atividade, a imposição de multa diária de R$ 1 milhão e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Para o juiz, o município optou por proibir a atividade sem criar um marco regulatório: “Furta-se a autora a construir uma política de mobilidade urbana adequada à realidade municipal, ainda que complexa”, escreveu. “Todas as previsões e expectativas de aumento considerável no número de acidentes decorrentes da sua implantação não passam de mera especulação”. Confira a íntegra da decisão aqui. 

As rés sustentaram a legalidade da atividade com base na Lei Federal 12.587/2012, conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana, na Lei 12.009/2009 (que regulamenta a profissão de mototaxista) e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal com o Tema 967, que veda restrições desproporcionais à atividade de transporte por aplicativo.

Ao julgar o mérito, o juiz afirmou que “a Lei Federal 12.587/2012 atribuiu aos municípios competência para regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não para proibi-lo”. O magistrado entendeu que, ao editar um decreto com efeito suspensivo absoluto, sem editar normas regulamentares específicas, o Município feriu os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

A decisão também refutou a existência de dano moral coletivo e indeferiu o pedido de ingresso, como amicus curiae, do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas (Sindimoto/SP), da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) e da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), por considerar ausente contribuição relevante à instrução do processo.

Em nota, o diretor sênior da 99 Brasil, Bruno Rossini, afirma que “milhares de paulistanos poderão voltar a se aproveitar dos benefícios e eficiência deste modo de transporte, com a segurança oferecida pelas mais de 50 ferramentas de segurança e os preços acessíveis do serviço”. A plataforma também anunciou que o serviço passará a ser oferecido em toda a cidade – antes, esteve disponível apenas fora do centro expandido.

Contatada pela reportagem via assessoria de imprensa, a Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão. “O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Órgão Especial, não declarou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal. O Município de São Paulo irá recorrer da sentença, proferida na data de hoje, que em momento algum autorizou o serviço de mototáxi, razão pela qual as medidas fiscalizatórias seguem sendo implementadas”, disse em nota.

Entenda o caso

A contenda entre Prefeitura e mototáxis por aplicativo remonta a 2019, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.901/2018, que também proibia o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Na época, o TJSP entendeu que a legislação federal já regulamentava o setor e que a criação de barreiras adicionais era incompatível com os princípios constitucionais.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Em janeiro de 2023, a 99 e a Uber anunciaram que começariam a operar o serviço com motos na cidade. Porém, a Prefeitura editou o Decreto 62.144, suspendendo o transporte de passageiros por motocicletas por meio de apps. 

Quando a 99 anunciou a retomada da modalidade de motocicleta em janeiro, a Prefeitura de São Paulo informou que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou a empresa determinando a suspensão do serviço – notificação que se tornou objeto de um mandato de segurança na semana passada. A 99 afirmou que recebeu a comunicação, mas continuaria a oferecer o modo moto em seus apps, primeiramente fora do centro expandido da cidade. 

Começou, então, a batalha judicial. Inicialmente o pedido de liminar já havia sido negado, já que, segundo o juiz Josué Vilela Pimentel, não estavam presentes os requisitos necessários para a concedê-la. A Prefeitura de São Paulo, representada por seus procuradores, fez então nova investida: em petição, o município afirmou que o app descumpriu decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar requerido pela companhia, e pediu a imediata suspensão do serviço ao Judiciário.

Em resposta à manifestação, Pimentel afirmou que os procuradores não entenderam a decisão anterior, e que ela apenas indeferiu o pedido de liminar da empresa, que tinha como objetivo evitar a imposição de medidas administrativas, como notificações por parte do Comitê Municipal de Uso Viário, e não derrubar a proibição vigente em São Paulo. Agora, nesta quarta-feira, o juiz julgou o mérito da ação.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.