PSOL aciona STF contra norma do CFM que impede bloqueio hormonal em menores

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerendo a suspensão da Resolução 2.427, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes, além de impedir o uso de hormônios para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente antes dos 18 anos. A ADPF 1223 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

A norma foi publicada em 8 de abril e também proíbe procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero antes dos 18 anos, idade que sobe para 21 anos quando as cirurgias implicarem potencial efeito esterilizador.

Segundo a sigla, a resolução do CFM extrapola os limites do poder regulamentar ao instituir, de forma autônoma e sem respaldo legal, restrições graves ao exercício de direitos fundamentais, caracterizando inovação normativa de conteúdo primário. “Nesse sentido, é inquestionável que atos normativos infralegais que excedem sua função regulamentar e inovam no ordenamento jurídico em detrimento de direitos fundamentais sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade”, diz o partido.

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Além disso, o PSOL defende que o ato normativo do CFM contraria frontalmente o princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que subtrai direitos fundamentais já consagrados pela normativa anterior, sem qualquer fundamentação científica e sem observância dos parâmetros internacionais de direitos humanos.

De acordo com o partido, o “retrocesso institucionalizado” pela norma agrava-se pelo fato de comprometer o acesso à saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), violando a política pública consolidada pela Portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde, que regula o processo transexualizador. Por isso, argumentam que a resolução se mostra incompatível com a Constituição, impondo “severas restrições a direitos fundamentais sob o pretexto de revisão ética, mas sem respaldo científico consistente”.

Na ADPF, o partido sustenta ainda que a norma do CFM interrompe uma política pública implementada há 15 anos no Brasil, com investimentos em pesquisa, atendimentos e elaboração de planos individualizados. A sigla também enfatiza que o ato normativo “vulnera de maneira grave e direta” direitos fundamentais consagrados na Constituição, afetando especialmente o livre desenvolvimento da personalidade, o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana.

“Ao impedir o acesso de adolescentes transgêneros ao bloqueio da puberdade, à hormonização cruzada antes dos 18 anos e ao retardar cirurgias de afirmação de gênero para depois dos 21 anos, a norma impugnada impede o pleno exercício da autonomia pessoal e reforça estruturas discriminatórias que negam às pessoas trans o reconhecimento de sua identidade, fomentando a exclusão social e o sofrimento psíquico”, sustenta o PSOL na ADPF.

Também argumenta que, em contraste com a narrativa de proteção adotada pelo CFM, as evidências técnico-científicas disponíveis demonstram que o bloqueio puberal é uma intervenção segura, reversível e com finalidade diagnóstica. Por essa razão, pondera a sigla, a política de “espera obrigatória” imposta pelo ato normativo é, além de inconstitucional, uma violência institucional contra adolescentes trans.

Por fim, o partido argumenta que o retrocesso imposto pela resolução do CFM atinge uma população já em situação de acentuada vulnerabilidade social e jurídica. “Ao eliminar esse amparo, a resolução fere não apenas o direito à saúde e à personalidade, mas também o princípio da igualdade material e da não discriminação, na medida em que estabelece um tratamento excludente a demandas de saúde de pessoas trans, sem paralelo para qualquer outra condição análoga”, concluiu a sigla.

Entidades LGBTIAP+ também acionaram o STF em abril contra a resolução

Em abril, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmaculinidades (Ibrat) ajuizaram na Corte a ADI 7806, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2.427, do CFM.

Segundo as entidades, a norma desconsidera a lógica da “medicina baseada em evidências”, pois despreza as melhores evidências disponíveis sobre a absoluta efetividade do bloqueio hormonal da puberdade de crianças trans e da hormonização de adolescentes trans, que já vinha sendo aplicada na rede pública e privada com base na própria resolução do CFM para a saúde física, psicológica e social e coletiva.

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Também pontuaram na ação que restringir o cuidado a crianças e adolescentes trans, ignorando os avanços científicos, os protocolos brasileiros e a prática clínica de centros especializados, traz consequências graves. Como exemplo, mencionam o aumento de hospitalizações, automedicação sem acompanhamento médico, prejuízos à saúde mental e maior exposição a situações de risco.

Além disso, ressaltaram que o ato normativo do órgão federal viola, com absoluta prioridade, o direito fundamental à proteção da criança e de adolescentes trans, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana trans. Ao condicionar a existência dessas pessoas a um ideal cisnormativo (e heteronormativo) de sociedade, as entidades defendem que o texto instrumentaliza e coisifica sua identidade. O ministro Cristiano Zanin também é relator da ADI 7806.

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