TRF2 derruba suspensão e mantém funcionamento de site que vende petições feitas por IA

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu um recurso da plataforma Resolve Juizado – que vende petições feitas por inteligência artificial (IA) por R$ 19,90 – e derrubou uma decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que havia determinado a suspensão de suas atividades e de publicidade relacionada. A decisão vale até o julgamento final do recurso.

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva entendeu que a plataforma não faz captação de clientes e, portanto, não representa uma “mercantilização da profissão da advocacia”. O magistrado considerou que o site apenas oferece uma ferramenta para simplificar a elaboração de petições e auxiliar pessoas que não conseguem descrever “adequadamente os fatos por escrito”. Leia a íntegra da decisão.

Além disso, Silva argumentou que a plataforma não se “dirige” a causas que” exijam ou dependam o trabalho de advogados, na forma da lei”. O desembargador pontuou que diversas ferramentas ajudam pessoas em outras áreas que envolvem profissões regulamentadas como sites de anúncios de imóveis, bem como os de orientações de saúde, finanças, arquitetura e engenharia.

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No recurso, a Resolve Juizado reforçou que a plataforma apenas disponibiliza “solução tecnológica que facilita a redação de petições iniciais, a partir de informações fornecidas pelo próprio usuário, com base em formulários padronizados”. Nesse sentido, reiterou que “nunca forneceu e nem prometeu fornecer qualquer tipo de serviço jurídico”.

Em seu site, no entanto, a plataforma afirma que “analisa” os casos, e “efetua a petição inicial com a legislação correspondente”, incluindo também “decisões favoráveis de casos similares” para aumentar as “chances de êxito”.

Ao JOTA, a empresa afirmou que o “direito à informação e o livre acesso ao Judiciário são garantias constitucionais”, portanto, “é a lei que garante a possibilidade de ingresso no Judiciário sem advogado, e não a plataforma”. Leia a íntegra da nota.

“Se a OAB não está satisfeita com essa possibilidade, deveria questionar o Congresso Nacional, e não a nossa plataforma que beneficia a população”, completou a plataforma. Procurada pela reportagem, a OAB-RJ não retornou o contato até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Entenda o caso

Em decisão liminar em 30 de abril, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das atividades da plataforma Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários, incluindo postagens feitas por influencers.

A liminar foi concedida a pedido da OAB-RJ, que questiona a legalidade da atuação da plataforma. A entidade defende que a comercialização de peças jurídicas por meio de inteligência artificial configura exercício ilegal da profissão e viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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Vital acolheu os argumentos da seccional, destacando que, a plataforma promove “atividade equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”.

A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 1.000 após a plataforma descumprir a determinação para suspender as suas atividades e retirar do ar os conteúdos publicitários. Segundo ela, “há ilicitude na prática de advocacia” por pessoas não inscritas na OAB, “mesmo sob roupagem digital”.

O processo tramita com o número 5005734-72.2025.4.02.0000 no TRF4.

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