Moraes rejeita suspensão da ação penal de Zambelli com base em caso Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (12/5) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da ação penal contra a parlamentar pela invasão, com ajuda de um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adulterar documentos, como a emissão falsa de mandado de prisão contra Moraes. O julgamento está em plenário virtual.

A defesa da parlamentar ingressou com o pedido de suspensão do julgamento (processo AP 2428) no STF alegando que o Partido Liberal (PL) requereu ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a análise da interrupção do processo contra a parlamentar com base no artigo 53 da Constituição. Ou seja, Zambelli quer que a Câmara faça o mesmo procedimento de sustar a ação penal contra ela, como fez com o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), em relação ao processo em que ele é réu pela trama golpista de 2022.

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O dispositivo constitucional prevê que, após recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo deve comunicar ao Congresso, que pode sustar o andamento da ação se houver maioria de votos. A paralisação dura até o fim do mandato.

No entanto, Moraes rejeitou o pedido da defesa da deputada por entender que o caso não se encaixa nos requisitos constitucionais da suspensão pela Câmara, pois os crimes foram praticados antes da diplomação para o atual mandato e a instrução processual penal já foi encerrada, tanto que o julgamento já está em curso – extinguindo, assim, qualquer possibilidade de atuação da Casa Legislativa.

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