A juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), estabeleceu multa diária de R$ 1 mil à plataforma Resolve Juizado – que vende petições feitas por inteligência artificial (IA) por R$ 19,90 – pelo descumprimento de decisão que determinou a suspensão imediata de suas atividades. Até a publicação desta reportagem, a plataforma continuava no ar.
A magistrada apontou que, além de manter os serviços ativos, a empresa descumpriu determinação para retirar do ar os conteúdos publicitários que promovam a plataforma.
“Por se tratar de decisão judicial com eficácia imediata, o não cumprimento voluntário autoriza a imposição de medidas coercitivas, inclusive multa cominatória, com o objetivo de assegurar a autoridade da decisão e prevenir seu esvaziamento”, afirmou na decisão.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Além disso, a magistrada citou um anúncio online publicado um dia após o ajuizamento da ação. Ela observou que, embora o anúncio tenha sido publicado um dia antes da liminar, a eficácia da decisão não depende da citação formal, uma vez que o comparecimento do réu, ao interpor agravo de instrumento, supre essa formalidade.
Em nota, a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ana Tereza Basílio, afirmou que a manutenção da plataforma e da divulgação de seus serviços é uma “clara afronta ao Poder Judiciário e à advocacia”.
“Isso nos levou a requerer a multa diária […] para que sejam removidas as postagens dos supostos influenciadores que promovem o site ilegal. Felizmente, a Justiça Federal atendeu de forma rápida e correta aos nossos pedidos”, afirmou Basílio.
Procurada pelo JOTA, a plataforma Resolve Juizado não retornou o contato até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Entenda o caso
Em decisão liminar em 30 de abril, a juíza Geraldine Vital determinou a suspensão das atividades da plataforma Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários, incluindo postagens feitas por influencers.
A liminar foi concedida a pedido da OAB-RJ, que questiona a legalidade da atuação da plataforma. A entidade defende que a comercialização de peças jurídicas por meio de inteligência artificial configura exercício ilegal da profissão e viola Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A magistrada acolheu os argumentos, destacando que, embora a legislação permita que as pessoas ajuízem ações sem a necessidade de advogados, não é autorizada a intermediação remunerada “por meio que não identifique profissional habilitado para a produção de peças jurídicas”.
Na decisão, Vital considerou que a plataforma promove “atividade equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”. Enfatizou ainda que “há ilicitude na prática de advocacia” por pessoas não inscritas na OAB, “mesmo sob roupagem digital”.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
“A atuação da plataforma, por sua sistematicidade, ampla publicidade e monetização direta da elaboração de peças jurídicas, compromete o controle institucional e ético sobre a advocacia, e vulnera, em consequência, a confiança legítima do jurisdicionado e a própria função jurisdicional”, afirmou a magistrada.
O processo tramita com o número 5038042-87.2025.4.02.5101 no TJRJ.