O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a continuidade da aposentadoria especial para sete profissões em 2025. Este benefício é destinado a trabalhadores expostos a condições insalubres, permitindo que se aposentem após 15 anos de contribuição. Profissionais que atuam em ambientes como minas subterrâneas enfrentam riscos diários e precisam atingir a idade mínima de 55 anos para acessar o benefício.
A aposentadoria especial busca proteger trabalhadores que lidam com agentes nocivos, como poeira mineral, ruídos intensos e gases tóxicos, que podem comprometer gravemente a saúde. A comprovação da exposição contínua a esses riscos é essencial para a concessão do benefício. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são fundamentais para validar as condições insalubres.
Quais são as regras para concessão do benefício?

Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição contínua a agentes nocivos, sem possibilidade de neutralização dos riscos. Além do PPP e do LTCAT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são necessários para confirmar o tempo de contribuição e o vínculo empregatício.
A ausência de qualquer desses documentos pode resultar na negativa do pedido, obrigando o trabalhador a recorrer judicialmente. A exigência de idade mínima, implementada pela Reforma da Previdência de 2019, trouxe mudanças significativas. Antes, apenas o tempo de contribuição era suficiente, mas agora os trabalhadores de alto risco precisam atingir 55 anos.
Quais profissões são contempladas?
Sete profissões foram confirmadas pelo INSS para a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição em 2025, todas ligadas a atividades em minas subterrâneas. Esses trabalhadores enfrentam condições extremas, como calor intenso, vibrações mecânicas e poeira mineral, que justificam a necessidade de um regime previdenciário diferenciado.
- Britador: Fragmenta rochas em ambientes subterrâneos, lidando com ruídos intensos e partículas suspensas no ar.
- Carregador de rochas: Transporta pedras pesadas, enfrentando calor excessivo e substâncias químicas perigosas.
- Cavouqueiro: Realiza escavações em túneis, com risco constante de desmoronamento.
- Choqueiro: Responsável pela manutenção estrutural de minas.
- Mineiro no subsolo: Extrai minerais em galerias poluídas.
- Operador de britadeira subterrânea: Exposto a vibrações e ruídos elevados.
- Perfurador de rochas em cavernas: Lida com vibrações e ruídos intensos.
Quais são os riscos à saúde nas minas subterrâneas?
Os trabalhadores contemplados pela aposentadoria especial enfrentam riscos severos que justificam a concessão do benefício. A exposição prolongada a poeira mineral, como a sílica, pode causar silicose, uma doença pulmonar irreversível que compromete a capacidade respiratória. Ruídos intensos, comuns em operações com britadeiras, aumentam o risco de surdez ocupacional.
Vibrações mecânicas, geradas por máquinas pesadas, podem levar a lesões musculoesqueléticas e problemas circulatórios. Outros riscos incluem calor extremo, que causa exaustão térmica, e gases tóxicos, como monóxido de carbono, que podem provocar intoxicação.
Como é o processo de solicitação da aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir uma série de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, é o principal documento, detalhando a função desempenhada e os riscos enfrentados.
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito de forma prática pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial. O trabalhador acessa o site ou aplicativo, faz login com CPF e senha, e seleciona a opção “Pedir Aposentadoria”, escolhendo a modalidade “Aposentadoria Especial”. Os documentos, como PPP e LTCAT, devem ser digitalizados e anexados no sistema.
FAQ – Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial
- Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial? A idade mínima é de 55 anos.
- Quais documentos são necessários para comprovar a exposição a riscos? PPP, LTCAT, CTPS e extrato do CNIS são essenciais.
- Posso solicitar a aposentadoria especial online? Sim, pelo portal Meu INSS.
- O que fazer se o pedido for negado? É possível recorrer judicialmente se houver negativa.
- Quantas profissões são contempladas pelo benefício em 2025? Sete profissões, todas relacionadas a minas subterrâneas.
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