INSS: Juiz acolhe pedido de Nikolas Ferreira e suspende os descontos associativos da Contag

A 14ª Vara Federal de Brasília acolheu parcialmente aos pedidos do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e determinou a interrupção cautelar de todos os descontos associativos sem autorização prévia da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A entidade é apontada como uma das associações que mais recebeu com descontos associativos, cerca de R$ 426 milhões em 2023, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). A ação pedia a suspensão da decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitiu o desbloqueio de mais de 34 mil autorizações para descontos associativos.

Ao analisar o caso, o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho considerou que a decisão administrativa, de 2023, que permitiu a liberação dos descontos para a Contag, deve ser considerada nula. Segundo o magistrado, a Previdência Social constatou a ocorrência de descontos promovidos sem a autorização expressa dos titulares.

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Com a suspensão dos descontos associativos da Contag, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos apresentados na ação popular proposta pelo deputado federal Nikolas Ferreira e pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-MG), de Belo Horizonte. No pedido, os autores defendem o afastamento cautelar de Carlos Lupi do Ministério da Previdência Social (que já deixou a pasta) e a inclusão da Contag entre as associações que foram suspensas de fazer descontos associativos.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez que Carlos Lupi foi exonerado do ministério em 2 de maio de 2025. Segundo a manifestação, o órgão já apresentou uma ação para condenar o INSS a restituir em dobro os valores descontados sem o consentimento dos aposentados e pensionistas. O MPF também afirmou que a Justiça Federal criminal já teria revogado normas do INSS que possibilitavam os descontos fraudulentos pelas entidades.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, diante do desligamento formal de Carlos Lupi, o pedido de afastamento cautelar estaria prejudicado. No entanto, ele considerou que a manifestação do MPF não conseguiu demonstrar que a Contag teve seus descontos associativos suspensos.

“O órgão ministerial afirma que o juízo criminal responsável pelo caso revogou diversas normativas relacionadas ao cadastramento e à concessão de descontos indevidos. Contudo, tal afirmação se mostra genérica e destituída de elementos concretos que permitam a este juízo aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”, afirmou.

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Em nota, publicada na tarde desta sexta-feira (9/5), a presidente da Contag, Vânia Marques, declarou que a entidade só recebe mensalidade dos associados que autorizam formalmente o desconto. “É inaceitável que uma entidade presidida por uma mulher agricultora familiar seja confundida com organizações falsárias que roubam aposentados que mal conseguem arcar com suas despesas”, afirmou.

Ela pontuou que o pedido para a liberação de mais de 34 mil autorizações para os descontos, feito ao INSS entre 2022 e 2023, foi motivado por uma ausência de mecanismos eficazes que permitissem o desbloqueio direto pelos beneficiários. “Toda a comunicação com o INSS foi formal, institucional e acompanhada da documentação legal necessária”, destacou.

Nesta quinta-feira (8/5), a Advocacia-Geral da União ajuizou uma ação cautelar de urgência para bloquear 12 entidades por descontos associativos. No entanto, o pedido não incluiu a Contag, associação que mais recebe com o desconto, e outras três associações. Entre elas, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), que conta com o irmão do presidente Lula, José Ferreira da Silva (Frei Chico), como vice-presidente.

O caso tramita na ação popular: 1042080-05.2025.4.01.3400.

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