A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9/5) para entender que a paralisação da ação sobre a tentativa de golpe em 2022 atinge apenas o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e em relação aos crimes praticados depois que ele virou parlamentar – ou seja, excluindo as imputações criminais relativas ao 8 de janeiro. Dessa forma, a ação continua tramitando, inclusive, em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux chegou a votar acompanhando a maioria, mas o voto desapareceu no sistema. Ainda falta a posição da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento extraordinário sobre a suspensão da ação na 1ª Turma começou às 11h desta sexta-feira (9/5) e tem previsão de término no dia 13 de maio.
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A maioria dos ministros acompanhou a posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele explicou que a imunidade parlamentar se estende somente ao deputado Alexandre Ramagem e não aos demais réus devido ao “caráter personalíssimo” do benefício. O ministro disse ser “inaplicável” a suspensão processual para Jair Bolsonaro, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Nogueira e Braga Netto.
O ministro também argumentou que a suspensão processual só ocorre para crimes cometidos depois da diplomação de Ramagem, por isso, apenas parte das imputações criminais terá a prescrição interrompida. Moraes destacou que, embora a resolução da Câmara tenha sido genérica sobre o momento de aplicação, “obviamente, deve ser no exato sentido da norma constitucional, que exige ter sido a infração penal praticada após a diplomação”.
O ministro Flávio Dino também acompanhou Moraes, mas com uma pequena ressalva para desmembrar a parte de Ramagem em relação aos supostos crimes cometidos após a diplomação dele como deputado. Em seu voto, o ministro passou recados à Câmara dizendo que a casa “exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito, contudo, à responsabilidade político-administrativa. Incursões na seara da aplicação do Direito Penal e Processual Penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo”.
E complementa: “maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”.
Já o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, lembrou que a suspensão integral da ação “culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.
Aprovação e julgamento
Os ministros discutem a interpretação do artigo 53 da Constituição Federal que prevê que, após recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo deve comunicar ao Congresso, que pode sustar o andamento da ação se houver maioria de votos. A paralisação dura até o fim do mandato.
Na noite de quarta-feira (7/5), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a suspensão da ação penal usando o artigo 53 da Constituição como justificativa. O texto indica a suspensão da ação com base no artigo 53 da Constituição, contudo, não deixa claro se abrange apenas Ramagem ou os demais réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, há interpretações de que toda a ação deve ser sustada, não só em relação ao parlamentar.
Na quinta-feira (8/5), a Câmara oficiou o STF da decisão do plenário e, logo na sequência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encaminhou para a 1ª Turma do Supremo deliberar sobre a questão e o presidente da Turma, Cristiano Zanin, marcou o julgamento para começar nesta sexta-feira (9/5).
Zanin já tinha se manifestado anteriormente sobre o tema. Em parecer enviado à Câmara antes da votação pela suspensão, o ministro afirmou que seria possível interromper a análise de dois crimes de Ramagem – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado –, por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.
Com relação às outras imputações – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa –, o STF informou que daria andamento ao processo contra o parlamentar. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.
A 1ª Turma é composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.