Zanin vota para suspender ação penal de Ramagem apenas em crimes após a diplomação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9/5) para manter o entendimento de que a paralisação da ação sobre a tentativa de golpe em 2022 atinge apenas o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e em relação aos crimes praticados depois que ele virou parlamentar – ou seja, excluindo as imputações criminais relativas ao 8 de janeiro. Dessa forma, a ação continua tramitando, inclusive, em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O julgamento sobre a suspensão da ação na 1ª Turma começou às 11h desta sexta-feira (9/5) e tem previsão de término no dia 13 de maio.

Os ministros discutem a interpretação do artigo 53 da Constituição Federal que prevê que, após recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo deve comunicar ao Congresso, que pode sustar o andamento da ação se houver maioria de votos. A paralisação dura até o fim do mandato.

Na noite de quarta-feira (7/5), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a suspensão da ação penal usando o artigo 53 da Constituição como justificativa. O texto indica a suspensão da ação com base no artigo 53 da Constituição, contudo, não deixa claro se abrange apenas Ramagem ou os demais réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, há interpretações de que toda a ação deve ser sustada, não só em relação ao parlamentar.

Na quinta-feira (8/5), a Câmara oficiou o STF da decisão do plenário e, logo na sequência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encaminhou para a 1ª Turma do Supremo deliberar sobre a questão e o presidente da Turma, Cristiano Zanin, marcou o julgamento para começar nesta sexta-feira (9/5).

Zanin já tinha se manifestado anteriormente sobre o tema. Em parecer enviado pelo por ele à Câmara antes da votação pela suspensão, o ministro afirmou que seria possível interromper a análise de dois crimes de Ramagem – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado –, por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa –, o STF informou que daria andamento ao processo contra o parlamentar. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

A 1ª Turma é composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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