O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de carro novo por pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na decisão, a 4ª Turma considerou que a legislação veda o acúmulo apenas dos benefícios previdenciários, não impedindo a concessão de benefício fiscal para PCDs, prevista na lei do IPI.
A ação foi proposta por um homem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e beneficiário do BPC que pedia o acesso à isenção do IPI, negada por decisão administrativa da Receita Federal. Segundo os autos, o homem, apresentado como “incapaz para os atos da vida civil”, já teria requisitado o acesso ao benefício fiscal em outras compras de carros.
Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Jaú negou o direito à isenção ao afirmar que, por ter feito sucessivas aquisições de carros novos em valores superiores a R$ 40 mil, o beneficiário demonstrou riqueza incompatível com um titular do BPC. A sentença considerou que, por receber o benefício para pessoas em situação de miserabilidade econômica e social, o homem não teria renda para cumprir o requisito de acesso à isenção do IPI, que exige a comprovação de disponibilidade patrimonial compatível com o valor do veículo.
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“As sucessivas aquisições de automóveis novos em valores consideráveis demonstram signos presuntivos de riqueza absolutamente incompatíveis com um titular de benefício assistencial de prestação continuada, cuja finalidade é subtrair da miséria pessoas com deficiência ou idosas, a partir de 65 anos de idade”, afirmou o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo.
Ao revisar o caso, a desembargadora federal Leila Paiva, relatora da ação, considerou que não cabe à Receita Federal fazer deduções sobre a situação econômica familiar em casos de requerimento de isenção do IPI. Para ela, a análise deve verificar somente se o contribuinte é portador de algum tipo de deficiência e se comprovou a disponibilidade financeira compatível com o valor do veículo.
“Eventual capacidade econômica do requerente ensejaria tão somente a revisão do benefício assistencial pela autoridade competente, não sendo motivo para negativa de isenção do IPI para aquisição de veículo automotor”, destacou.
No recurso, o beneficiário sustenta que não forjou a sua situação financeira para conseguir o BPC e que a compra dos veículos decorre da venda de imóvel pelo seu pai. Segundo a ação, por ser “incapaz para os atos da vida civil”, o carro seria utilizado por sua mãe com a finalidade de facilitar a locomoção.
O colegiado deu provimento ao recurso do beneficiário, entendendo que o acesso ao BPC não restringe a concessão de isenção tributária do IPI para aquisição de veículo automotor.
O caso tramita na ação 5000157-44.2020.4.03.6117