Senado aprova nova Lei de Cotas no Serviço Público

Em votação simbólica, o projeto de lei que renova e amplia a política de cotas raciais nos concursos federais (PL 1958/2021) foi aprovado no plenário do Senado. O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) foi a plenário após a aprovação de requerimento de urgência, com os mesmos dispositivos aprovados, na semana passada, na Comissão de Direitos Humanos. O texto vai à sanção presidencial.

A nova lei prevê a ampliação de 20% para 30% da reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos federais. O PL ainda estabelece mecanismos para coibir as recorrentes burlas à ação afirmativa verificadas ao longo de dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o chamado fracionamento de vagas.

O texto aprovado também reintroduz procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, que constavam na versão original, e retoma o prazo de 10 anos para revisão da lei. Na Câmara, o prazo para a revisão da nova legislação havia sido reduzido para cinco anos, e todo o detalhamento dos procedimentos das bancas de autoidentificação fora suprimido.

Agora, a nova lei volta a prever o funcionamento das comissões para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola. A proposta prevê parâmetros mínimos para essa confirmação, como a padronização de regras em todo o país; o uso de critérios que considerem as características regionais; a garantia de recurso; e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.

O PL das cotas no serviço público passou por uma primeira votação no Senado, em maio de 2024. Em 20 de novembro, foi aprovado no plenário da Câmara. A atual lei de cotas no serviço público perderia validade em 10 de junho de 2024. Porém, o STF determinou a ampliação da vigência da lei até que fosse concluído o novo processo legislativo.

Em abril, ao anunciar a segunda edição do Concurso Nacional Unificado, o Ministério da Gestão e da Inovação informou que 20% das 3.352 vagas do certame serão destinadas à ação afirmativa, o que está em conformidade com a legislação atual.

O texto do PL 1.958, porém, abre caminho para que esse percentual seja ampliado para 30%, desde que o edital seja lançado após a entrada em vigor da nova legislação. A publicação do edital da segunda edição do CNU está prevista para julho.

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