A Uber requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5/5) que sejam suspensos todos os processos que versem sobre o vínculo entre empresas de aplicativos e motoristas. O pedido foi feito no recurso extraordinário que discute o tema (RE 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin. De acordo com a companhia, a medida faz-se necessária após a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todos os processos que tratam de pejotização e contratações de autônomos no país. Segundo a Uber, os dois temas “se confundem” e 209 casos da empresa foram paralisados depois que Mendes suspendeu os processos sobre pejotização.
Como não ficou claro o alcance da decisão do ministro Gilmar Mendes, ao suspender todos os processos do país que tratavam sobre pejotização de trabalhadores e contratação de autônomos por empresas, em 14 de abril, a Justiça do Trabalho tem dado decisões divergentes, sobretudo com relação à paralisação dos processos que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício de entregadores e motoristas com aplicativos.
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O caso concreto do ARE 1532603 versa sobre um franqueado que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma franqueadora. Porém, ao admitir a repercussão geral do caso, com votos favoráveis de outros nove ministros, a discussão foi expandida para decidir a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Levantamento feito pelo JOTA demonstra que há entendimentos distintos até mesmo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mais de 100 decisões da ministra Maria Helena Mallmann suspenderam processos envolvendo a Uber sob o fundamento de que os casos estariam abarcados pela decisão do ministro Gilmar Mendes. A ministra também sobrestou 35 processos que discutiam vínculo de entregadores com iFood, 29 processos da 99 Tecnologia e um da empresa Rappi. O ministro Breno Medeiros também passou a suspender processos semelhantes. Ele sobrestou cinco recursos envolvendo a Uber, três do iFood e um da Rappi. A 7ª Turma do TST também decidiu suspender três processos contra aplicativos na última sessão de quarta-feira. Os ministros apenas determinaram a suspensão, sem nenhum comentário adicional.
Já a 4ª Turma, em sessão de julgamento na terça passada, manteve julgamentos contra Uber e iFood. Em ambos os casos, por unanimidade, o colegiado derrubou o vínculo empregatício. Nos julgamentos, eles sequer mencionaram a decisão de Gilmar Mendes e seguiram normalmente com os casos. O entendimento, conforme apurou o JOTA, é de que esses julgamentos devem continuar, uma vez que o relator do processo específico que trata de vínculo empregatício de trabalhadores com aplicativos, em repercussão geral, ministro Edson Fachin, não suspendeu essas ações. (Processos: 10327-04.2023.5.03.0094 e 1000552-05.2023.5.02.0084). Outros processos que tratavam de pejotização de fato e estavam pautados na sessão da última terça-feira da 4ª Turma foram suspensos. As ações envolviam a Prudential, o Bradesco e a consultoria Prime IT. (Processos: 1001240-64.2020.5.02.0021; 1638-37.2017.5.07.0007; e 1001573-43.2021.5.02.0033).
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A 3ª Turma do TST, porém, não chegou a um consenso sobre a suspensão de um caso que trata de pejotização e que teve decisão anterior em reclamação constitucional no STF para que o TST dê nova decisão. (Processo: 1001523-17.2021.5.02.0712). O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que o caso deveria ser abarcado pela suspensão. O ministro Lelio Bentes Corrêa, contudo, pediu vista para analisar melhor a possibilidade. Os ministros debateram se a reclamação faria coisa julgada em relação ao processo principal, hipótese que permitiria manter o julgamento do caso, mas não chegaram a uma conclusão. Na mesma sessão, outros dois processos foram retirados de pauta para que os relatores, os ministros Alberto Bastos Balazeiro e Bentes Corrêa, analisem se eles devem ser suspensos. (Processo nº 483-84.2021.5.05.0016 e Processo nº 0010442-10.2023.5.03.0099).
Também foram identificadas suspensões de processos de aplicativos no Tribunal Regional da 2ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e na 4ª Vara do Trabalho de Marabá. Os advogados da Uber argumentam na petição que a suspensão nacional dos processos envolvendo motoristas e aplicativos seria necessária para “afastar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, em prol da segurança jurídica” e “resguardar o princípio da isonomia, garantindo-se que todos os jurisdicionados recebam o mesmo tratamento do Poder Judiciário”, além de “se conferir maior eficiência e racionalidade à gestão do acervo judiciário”.
Esta é a terceira vez que a Uber pede para o ministro Edson Fachin suspender todos os processos do país de motoristas contra aplicativos. A 99 também já fez um pedido semelhante. Desde março do ano passado não houve decisão sobre o assunto.