O que diz o requerimento da Câmara que quer suspender ação penal contra Ramagem no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vota nesta quarta-feira (7/5) o pedido de suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar e ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) integra a lista de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe, grupo do qual também faz parte o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ramagem, o ex-chefe do Executivo e outros seis foram tornados réus pela 1 ª Turma do Supremo em 26 de março.

Para o Partido Liberal, a Câmara tem a prerrogativa de suspender o processo já que os crimes denunciados teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado. O líder do partido na Casa, deputado Sóstenes Cavalcante (PL), avalia que a aprovação do parecer deve abrir caminho para destravar o projeto de lei que pode livrar Bolsonaro de uma eventual condenação pelo STF e reverter sua inelegibilidade, o PL da Anistia.

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O partido usa como argumento do § 3º do artigo 53 da Constituição Federal que estabelece a possibilidade de que a Câmara ou o Senado suspenda o andamento de uma ação penal contra deputado ou senador por crime ocorrido depois de sua diplomação. O instrumento para isso é a Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP) – neste caso, trata-se da SAP 1/2025. É necessário que o pedido seja de iniciativa de algum partido político com parlamentares na Casa.

O pedido de sustação deve ser ainda apreciado em prazo improrrogável de quarenta e cinco dias a partir do seu recebimento pela Mesa Diretora. O parecer precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos deputados em plenário. Se suspensa, a ação só é retomada após o final do mandato do congressista.

Na última quarta-feira (30/4), o deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), relator do requerimento, deu parecer favorável à suspensão da ação. Ele defendeu que todos os seis crimes pelos quais Ramagem foi denunciado ocorreram depois da sua diplomação como deputado, em 16 de dezembro de 2022. Ramagem é réu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado

Segundo Gaspar, a consumação dos supostos crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado se deu no 8 de Janeiro. Já a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado só poderiam ser concluídos depois da efetiva ascensão do governo Lula ao poder, a partir de 1º de janeiro de 2023. Leia a íntegra do parecer de Alfredo Gaspar.

No texto, Gaspar também diz que a SAP não tem o intuito de atrasar o processo em curso no STF, mas de garantir a autonomia parlamentar e a independência entre os poderes: “A possibilidade de sustação da ação penal contra os congressistas visa a evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.”

Gaspar ainda questiona a denúncia da PGR e o seu acolhimento pelo Supremo. O deputado cita a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de 2020, que suspendeu a nomeação de Ramagem para o comando da Polícia Federal como um indício de “uma antiga e provável antipatia pessoal e política” do magistrado em relação ao, hoje, deputado. Moraes é relator, no Supremo, do processo que trata da suposta tentativa de golpe, a Petição (Pet) 12.100.

“Mesmo não sendo a intenção deste relator adentrar na avaliação do conjunto probatório relacionado aos fatos imputados ao Deputado Ramagem, impossível não verificar a fragilidade dos indícios elencados na peça exordial em seu desfavor, firmando mais ainda a convicção que o citado parlamentar, ora processado criminalmente, está sendo submetido a uma provável injustiça”, declara o parlamentar.

A SAP foi protocolada na Câmara em 1º de abril deste ano. Cerca de uma semana antes, o STF havia aceitado a denúncia da PGR contra o primeiro grupo acusado de tramar os atos golpistas do 8 de Janeiro. Na ocasião, tornaram-se réus Ramagem, Bolsonaro e outros seis supostos aliados.

O que diz o Supremo

O ministro Cristiano Zanin afirmou, em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que a Casa não pode suspender integralmente a ação penal contra Ramagem. O magistrado é o presidente da 1ª Turma do STF, onde é julgada ação penal.

Zanin considera que, nos termos do § 3º do artigo 53, somente os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado poderiam ser sustados, já que apenas eles teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem. Leia a íntegra do ofício do ministro Cristiano Zanin.

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