Justiça do DF proíbe BRB de concretizar compra do Banco Master, mas autoriza negociações

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar nesta terça-feira (6/5) proibindo que o Banco de Brasília (BRB) assine contrato definitivo para aquisição de parte do controle acionário do Banco Master. No entanto, a sentença, assinada pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, autoriza que as negociações continuem.

No mês de março, o BRB anunciou a aquisição de 58% do capital do Master, por R$ 2 bilhões. A operação ainda precisa ser aprovada pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública para impedir que o BRB assine o contrato definitivo da compra de participação societária relevante, de 58%, do Banco Master S.A., alegando irregularidade jurídica no processo, como a necessidade de autorização prévia da Assembleia de Acionistas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a participação do BRB em sociedade privada. O MP alega que o contrato aprovado envolve o pagamento de 75% do patrimônio líquido do Banco Master, com ajustes após diligência contábil.

Na liminar, o magistrado afirma que, de fato, o BRB não fez a assembleia com acionistas e também não solicitou autorização legislativa. No entendimento da instituição financeira, não são necessárias essas etapas pois a operação não envolve a compra de controle de outra sociedade mercantil, mas sim a aquisição de participação acionária no Banco Master, o que não requer deliberação da Assembleia-Geral do BRB.

O banco também argumentou nos autos que a autorização legislativa prévia não é necessária para operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração.

Diante das manifestações do banco, o juiz achou mais prudente conceder a liminar. “Sendo assim, embora o BRB, na sua manifestação preliminar, defenda que todos os normativos estatutários e internos foram cumpridos e que a operação está sujeita a condições suspensivas precedentes, incluindo-se aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros à coletividade”

Entenda o caso

Em 28 de março, o BRB divulgou fato relevante anunciando que o Conselho de Administração do banco havia aprovado, por unanimidade, a celebração de um contrato de compra e venda de ações com os acionistas controladores do Banco Master. A operação prevê a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total da instituição privada.

O anúncio provocou reação imediata por parte de autoridades e do mercado, já que o processo foi conduzido sem a convocação da assembleia de acionistas e sem aval prévio da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A carteira do Banco Master é quase do mesmo porte da do BRB, o que, na prática, dobraria o volume administrado pela estatal, segundo Nota Executiva PRESI/GT Projeto Vértice – 2025/001, feita pelo próprio banco estatal.

A operação também conta com o envolvimento indireto do empresário André Esteves, sênior partner do BTG Pactual e personagem proeminente do mundo financeiro e político. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, ele é figura-chave nos bastidores da reestruturação do Banco Master e teria articulado o desenho da operação para fortalecer a posição do banco no mercado.

A notícia também pode trazer impactos relevantes para o Banco Central e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O Banco Master, ao longo dos últimos anos, tem enfrentado questionamentos sobre a solidez de sua gestão e a exposição a riscos elevados. Daniel Vorcaro, que comanda o Master desde 2018, adotou uma estratégia de captação de recursos por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com rendimentos acima da média do mercado.

O banco emitiu, segundo estimativas do mercado, cerca de R$ 50 bilhões em CDBs, o que representa quase metade da capacidade total do FGC. Os rendimentos prometidos pelo Master vinham da aquisição de ativos pouco usuais para CBDs, como precatórios federais e estaduais com alto deságio, isto é, comprando os direitos de crédito contra o poder público por um valor inferior ao seu valor nominal. Esses títulos, quando pagos pela União ou entes federativos, geram a margem de lucro.

Os CDBs são considerados ativos de baixo risco, justamente por serem cobertos pelo FGC. Mas os precatórios, que lastreiam esses títulos no caso do Master, tem liquidez limitada e pagamento imprevisível. Desta forma, caso o Master não consiga honrar seus compromissos, o FGC seria impactado em quase metade de seu capital líquido

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