Damares Alves é condenada a pagar indenização por ofensas contra Vera Magalhães

A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a senadora Damares Alves (PL-DF) por ofender a jornalista Vera Magalhães. A decisão considerou que a senadora ofendeu a honra da jornalista quando, durante uma entrevista, afirmou que ela “fortalece a indústria da pedofilia” e que “riu e zombou do estupro de uma menina”. A indenização foi fixada em R$ 1 mil.

As falas de Damares Alves contra Vera Magalhães foram veiculadas em uma entrevista de rádio e tiveram um amplo alcance nas redes sociais em 2022. Na ocasião, ela afirmou “a Vera é uma vergonha, é uma vergonha. Você sabe o que ela fez comigo? Ela riu do meu estupro de criança, aos seis anos de idade”.

A senadora fazia menção a um comentário da jornalista, de dezembro de 2018, que mencionava o relato de Damares Alves em uma igreja evangélica, no qual dizia ter visto Jesus em um pé de goiabeira. Na ação, Vera Magalhães argumenta desconhecia o contexto do vídeo, que estava relacionado a um abuso sexual sofrido por Damares enquanto ainda era uma criança.

A jornalista acrescenta que, ao tomar conhecimento do contexto, fez uma retratação no dia seguinte, pedindo desculpas pelo conteúdo dos comentários que considerou “inadequados”. Após a retratação pública de Vera Magalhães, a senadora respondeu aos comentários sem citar os fatos novos.

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A decisão ressalta que Damares Alves afirmou que a jornalista “riu e zombou do estupro de uma menina”, “acha engraçada a pedofilia” e “fortalece a indústria da pedofilia”, além de chamá-la de “vergonha para o jornalismo”.

Na ação indenizatória, a jornalista afirmou que a parte demandada realizou e veiculou informações falsas, e pediu uma indenização por danos morais, a remoção dos vídeos com as ofensas e o impedimento da reprodução das informações em futuras postagens.

Em sua defesa, a senadora contestou a competência da 15ª Vara Cível do Tribunal para julgar a ação e, no mérito, pontuou que não cometeu nenhum ato lesivo. Segundo Damares Alves, as declarações eram verdadeiras, uma vez que, de fato, a jornalista teria “ridicularizado sua história de vida”.

Ao decidir o caso, a juíza Fabiana Marini reconheceu que os comentários da senadora contra Vera Magalhães extrapolaram os limites da liberdade de expressão, caracterizando um abuso de direito.

“Embora pessoas públicas estejam sujeitas a um escrutínio mais intenso e críticas mais contundentes, isso não autoriza imputações falsas ou ofensas à dignidade pessoal. A liberdade de expressão, direito fundamental assegurado constitucionalmente, encontra limites na proteção à honra e à imagem, igualmente amparadas pelo texto constitucional”, defendeu.

A magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a remoção das publicações indicadas e proibir a reprodução das mesmas informações em outras postagens, e fixou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 1 mil.

Em nota, a defesa da jornalista, representada no processo pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados, afirmam que “esta é mais uma condenação em que foi reconhecida a ilegalidade de condutas de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro que, no contexto eleitoral de 2022, tentaram descredibilizar Vera – sem sucesso”.

“Felizmente, a Justiça vem reafirmando a liberdade de uma jornalista mulher no exercício livre de sua profissão, reprimindo disseminação de fake news e ofensas absolutamente infundadas”, acrescenta.

O caso tramita na ação 1103312-97.2022.8.26.0100, e cabe recurso.

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